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Vereadores aprovaram que condenados pela Lei Maria da Penha não podem assumir cargos em Indaial

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INDAIAL – Condenados pela Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não poderão assumir cargos em comissão na Administração Pública Direta e Indireta de Indaial, conforme o Projeto de Lei nº 32/2019, aprovado na sessão ordinária de quinta-feira (6).

O texto, de autoria dos vereadores Ana Paula Reiter (MDB), Fábio Fritz (MDB), Sedenir Caetano (MDB) e Osvaldo Metzner (MDB), determina que a proibição se inicia com a condenação em decisão transitada em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos, e se estende até o comprovado cumprimento da pena.

Segundo a justificativa do projeto, a aprovação da medida vai “moralizar ainda mais a contratação de cargos de provimento em comissão”. A proposta ainda aguarda sanção do prefeito André Moser (PSDB) para ser transformada em lei.

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