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Tribunal de Justiça de Santa Catarina publica edital de concurso para juiz substituto

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SANTA CATARINA – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina publicou nesta semana, na edição 2978 do Diário da Justiça Eletrônico de 14 de janeiro, o edital do concurso público para preencher cinco vagas para o cargo de juiz substituto e formação de cadastro de reserva.

A determinação partiu do desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, 1º vice-presidente do TJSC e presidente das Comissões de Concursos no âmbito do Judiciário.  As inscrições estarão abertas a partir das 10h do dia 18 de janeiro, até as 18h do dia 18 de fevereiro de 2019, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_sc_19_juiz. O valor da inscrição é de R$ 280 e valor do subsídio é de R$ 28.883,98.

A primeira etapa do concurso é de responsabilidade do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). A idade mínima é de 21 anos e a máxima de 65 anos na data da posse. Para participar do processo na carreira da magistratura, que é dividido em cinco etapas, além da formação em Direito, os candidatos precisam comprovar três anos de experiência jurídica.

Das cinco vagas, três delas são para ampla concorrência, uma é reservada a candidatos com deficiência, de acordo com o § 3º do art. 29 da Resolução nº 20/2012 do TJSC, e uma é reservada a candidatos negros, conforme o art. 2º da Resolução nº 203, de 23 de junho de 2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Cebraspe realizará o concurso através do método Cespe, o qual está em constante evolução, desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e outras técnicas sofisticadas. Tudo isso para entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.

Além de ser aprovado em concurso público, também são requisitos para o ingresso na carreira: ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal; estar em gozo dos direitos civis e políticos; estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; estar quite com as obrigações eleitorais; ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; ser moralmente idôneo; não registrar antecedentes criminais; e cumprir as determinações do edital. Confira o edital  http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_sc_19_juiz/.

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