DOUTOR PEDRINHO – O Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou denúncia e questionamentos apresentados por uma empresa contra o edital de pregão eletrônico nº 288/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Doutor Pedrinho. O certame, que visa contratar empresa para administrar e fornecer cartões do auxílio-alimentação no valor de R$ 1.7 milhão, foi alvo de três críticas pela empresa denunciante , todas consideradas improcedentes pela corte de contas.
A empresa questionou principalmente a exigência de credenciamento obrigatório de oito estabelecimentos comerciais locais (incluindo mercados, açougues e restaurantes) como parte do contrato. Alegou que a medida feriria princípios de isonomia e competitividade ao interferir na relação entre a empresa vencedora e os comerciantes. O TCE, no entanto, seguiu entendimento técnico de que a exigência é válida quando feita na fase de contratação e não como critério de habilitação, desde que concedido prazo razoável para o credenciamento.
Outros dois pontos contestados: índice de endividamento das empresas e taxa de comércio , também foram rejeitados. O Conselheiro Relator Luiz Roberto Herbst, destacou que a fixação de taxa máxima de 3% para estabelecimentos credenciados não configura irregularidade, pois evita cobranças abusivas que poderiam ser repassadas a servidores.
A decisão monocrática, que ainda será submetida ao plenário do TCE, indeferiu ainda pedido de suspensão do pregão. O relator Luiz Roberto Herbst considerou que não havia risco iminente ao erário ou direitos dos licitantes que justificassem a medida cautelar.
O contrato em questão beneficiará servidores de secretarias municipais, gabinete, procuradoria, Fundo de Saúde e Câmara de Vereadores, com cartões magnéticos ou com chip de segurança com recarga mensal. A prefeitura terá agora seguimento normal no processo licitatório, salvo novo recurso. A decisão foi oficializada na publicação do Diário Oficial do TCE na última quinta-feira (26).
Texto: jornalista Judson Lima