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Timbó segue decreto do Governo do Estado e fecha estabelecimentos considerados não essenciais neste fim de semana

Por Comunicação

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TIMBÓ – Seguindo as determinações do Governo do Estado, através do Decreto 1.172, nesta sexta-feira, 5, suspendendo o funcionamento de serviços não essenciais das 23h desta sexta-feira até às 06h de segunda-feira, 8 de março.
Os protocolos de saúde, previstos na publicação, têm o objetivo de desacelerar a curva de contágio da doença em um momento de alta taxa de ocupação dos leitos clínicos e de UTI no Estado. O decreto também estabelece o fechamento de atividades não essenciais no próximo fim de semana, entre as 23h de 5 de março até às 06h de 8 de março
Leia o decreto na íntegra clicando no link a seguir — https://cutt.ly/BlIYzTx
Veja quais são os serviços que não podem operar neste fim de semana 
▪️Comércio de rua, excetuado o comércio essencial;
▪️Shopping centers, centros comerciais, galerias;
▪️Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;
▪️Shows e espetáculos;
▪️Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
▪️Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
▪️Circos e museus;
▪️Feiras, exposições e inaugurações;
▪️Congressos, palestras e seminários;
▪️Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
▪️Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas �e cooperativas de crédito;
▪️Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
▪️Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital �ou mediante trabalho remoto;
▪️A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
▪️O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);
▪️Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.
Fica proibida ainda a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).
Tele-entrega 
A comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente pode funcionar no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento. As atividades econômicas que não estão englobadas no decreto, como indústrias, podem funcionar, seguindo todos os protocolos sanitários estabelecidos.
Vale destacar que os municípios catarinenses poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas no Decreto, a fim de conter a contaminação e a propagação do Covid-19 em seus territórios.
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