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Timbó vai multar quem for flagrado descumprindo medidas preventivas a Covid-19

Por Aline Brehmer/Ascom PMT

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TIMBÓ – Desde o último sábado (13), entrou em vigor o Decreto Municipal Nº 5.913/2021, que estabelece medidas complementares de prevenção e combate à Covid-19 no município de Timbó.

Dentre as medidas adotadas pelo poder público estão:

  • O fechamento, com vedação de acesso e uso, das áreas comuns das praças, parques, e dos equipamentos e quadras públicas;
  • Os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios (mercados, mercearias, padarias, supermercados e congêneres) deverão limitar o acesso a no máximo 50% de sua capacidade, bem como realizar o controle na fila de entrada (preservando o distanciamento de no mínimo 1,5m entre as pessoas), além de permitir que apenas uma pessoa da família tenha acesso ao interior.

Também como forma de inibir o avanço da Covid-19 e o descumprimento das medidas de prevenção no município, o Decreto prevê a aplicação de multas às pessoas físicas e jurídicas que forem flagradas descumprindo as medidas, sendo que o valor será fixado pela autoridade competente nos termos da legislação aplicável.

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