TCE mantém cautelar e analisa contrato de R$ 7 milhões em Blumenau

O contrato, no valor estimado de R$ 7 milhões, previa serviços jurídicos para recuperar repasses da Agência Nacional do Petróleo

Foto: Michele Lamin
Foto: Michele Lamin

BLUMENAU – O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) manteve a medida cautelar que suspendeu os pagamentos do Contrato nº X8X/X024, celebrado pela Prefeitura de Blumenau com determinado escritório de advogados. O contrato, no valor estimado de R$ 7 milhões, previa serviços jurídicos para recuperar repasses da Agência Nacional do Petróleo (ANP). A decisão foi ratificada pelo Plenário do TCE/SC em 11 de dezembro de 2024, mas publicada no dia 04 de fevereiro do Diário do TCE.

O escritório de advocacia interpôs Embargos de Declaração contra a decisão, mas a relatora Sabrina Nunes Iocken manteve a cautelar, que só pode ser alterada pelo Plenário. O recurso será analisado pela Diretoria de Recursos e Revisões (DRR).

A cautelar foi aplicada devido a irregularidades no contrato, como a remuneração baseada em vantagem financeira obtida pelo município, violando prejulgados do TCE/SC. Além disso, o objeto do contrato não apresentava singularidade, e o preço foi justificado de forma insuficiente, contrariando a Lei Federal nº 14.133/2021.

A Prefeitura de Blumenau e o escritório terão a oportunidade de apresentar justificativas, mas os pagamentos permanecem suspensos até decisão final. O caso reforça a atuação do TCE/SC na fiscalização de contratos públicos e no combate a irregularidades.

Texto: jornalista Judson Lima

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