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Saiba o nome dos gestores com contas irregulares no TCE/SC

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POLÍTICA – Em encontro virtual realizado nesta sexta-feira (25), o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, entregou ao presidente do TRE-SC, desembargador Jaime Ramos, a lista com os agentes públicos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, com imputação de débito ou débito e multa, julgadas irregulares por decisões das quais já não cabe mais recurso. A listagem, que contém 989 nomes e 1.257 registros (o mesmo responsável pode ter mais de uma ocorrência), pode ser conferida neste link.

Durante o encontro, o presidente do TRE-SC agradeceu o presidente do TCE/SC pela entrega formal da lista. “O TCE nos traz a lista de agentes públicos que tiveram problemas com suas contas e que podem impactar nos julgamentos dos registros de candidatura. É uma informação de maior importância para os juízes eleitorais na condução do Pleito”, afirmou o desembargador Jaime Ramos.

Já o presidente do TCE/SC destacou que “a eleição é um momento especial, a cada dois anos, e o TCE contribui por meio do fornecimento desta lista. Esta reunião formaliza a entrega, mas já havíamos encaminhado ontem, pelos canais institucionais, pois em tempos de pandemia não há sentido em fazer a entrega em papel. É sempre um prazer contribuir com a Justiça Eleitoral”.

Também participou do encontro virtual o vice-presidente e corregedor regional eleitoral do TRE-SC, desembargador Fernando Carioni, que agradeceu ao TCE/SC e afirmou: “a parceria do TCE é da maior importância em um pleito eleitoral, haja vista a extensão pelos 295 municípios do estado. O documento será fundamental para apoiar os juízes eleitorais em um momento tão importante para todo o povo catarinense”.

Contas irregulares

De acordo com o Calendário Eleitoral de 2020, atualizado pelo TSE, os Tribunais de Contas têm o dever de prestar essas informações à Justiça Eleitoral até o dia 26 de setembro. Originalmente, pela Lei das Eleições, a data limite era 15 de agosto, mas com o adiamento do pleito a data de entrega da relação também foi postergada.

Essas informações poderão instruir eventuais pedidos de impugnação das candidaturas, porque a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) declara inelegíveis por oito anos, a partir da data da decisão, pessoas que tiverem “suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.

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