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Saiba mais sobre a proposta de reforma da previdência de SC

O texto da PEC aumenta a idade mínima exigida para a aposentadoria voluntária dos servidores.

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POLÍTICA – A proposta de emenda à Constituição (PEC) e o projeto de lei complementar (PLC) que tratam da reforma previdenciária dos servidores públicos do Estado de Santa Catarina objetivam, basicamente adaptar a legislação estadual à reforma aprovada neste ano pelo Congresso Nacional para o funcionalismo federal e que está em vigor por meio da Emenda Constitucional 103/2019. Elas foram encaminhadas nesta semana para a Assembleia Legislativa e devem entrar em tramitação a partir de terça-feira (3).

O texto da PEC aumenta a idade mínima exigida para a aposentadoria voluntária dos servidores. Das mulheres, passa de 55 para 62 anos, enquanto entre os homens, a idade passa de 60 para 65 anos. Além disso, os interessados deverão ter 25 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo de provimento efetivo em que for concedida a aposentadoria.

A PEC também abre a possibilidade de uma mudança na personalidade jurídica do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev), que poderia, no futuro, ser transformado em autarquia ou fundação pública. “Isso se faz necessário devido ao impacto das despesas com o Pasep, atualmente em torno de 40 milhões de reais ao ano, o que representa quase 50% do orçamento do Iprev”, explica o Grupo Gestor de Governo, na justificativa da proposta.

Já o PLC altera a Lei Complementar 412/2008, que trata do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Santa Catarina. Nele, o Executivo propõe várias alterações na legislação previdenciária estadual (saiba mais abaixo).

Na exposição de motivos do projeto, o Grupo Gestor de Governo destaca dois pontos que serão alterados. Um deles é a regra de transição, diferente da que foi adotada para o funcionalismo público federal. Conforme o PLC, o valor da aposentadoria para os servidores catarinenses corresponderá a 60% da média aritmética de 100% das contribuições, com um acréscimo de 1% para cada ano de contribuição.

“O objetivo foi estabelecer critérios diferenciados para servidores que já estão no serviço público em relação a novos servidores. A forma de cálculo apresentada na emenda constitucional federal acaba por igualar um servidor recém-nomeado com um servidor com até 20 anos de serviço público”, explica o grupo gestor.

Outro ponto destacado é a impossibilidade da utilização de tempo em que o servidor esteve de licença ou em afastamento sem vencimento para a soma do tempo necessário para solicitar a aposentadoria. O tempo quem que o servidor estiver em disponibilidade também não poderá ser computado, conforme o texto do PLC.

O projeto não altera a alíquota previdenciária descontada nos salários dos servidores. Atualmente, ela equivale a 14%, porcentagem que já havia sido aumentada em 2015, de forma escalonada.

Principais pontos da reforma previdenciária

  • Impossibilidade de utilização o tempo de contribuição ficto (em que não houve trabalho efetivo) para fins de aposentadoria
  • Novas regras para a acumulação de benefícios
  • Regra permanente de aposentadorias voluntárias com elevação da idade mínima para a concessão de benefícios
  • Previsão de modalidades voluntárias especiais para:

Professores:
57 anos (mulheres) – 60 anos (homens)
25 anos de contribuição exclusivamente em exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
10 anos de efetivo exercício de serviço público
5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria

Policiais civis, agentes penitenciários e agentes de segurança socioeducativos:
55 anos (homens e mulheres)
30 anos de contribuição
25 anos de efetivo exercício em cargo dessas carreiras

Servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação dessas agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação:
60 anos (homens e mulheres)
25 anos de efetiva exposição e contribuição
10 anos de efetivo exercício de serviço público
5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria

  • Regras de transição para os servidores que ingressaram no serviço público até a edição da Emenda Constitucional 41/2003
  • Nova metodologia para o cálculo da pensão por morte:

Como é hoje
Totalidade da aposentadoria recebida pelo servidor inativo, até o limite máximo estabelecido pelo INSS, acrescida de 70% da parcela excedente a esse limite

O que está proposto na reforma
Cota familiar de 50% do valor da aposentadoria, acrescido de 10% para cada dependente, até o limite de 100%

  • Concessão de pensão por morte com critérios diferenciados para policiais civis, agentes socioeducativos e prisionais em serviço, e para pessoas com deficiência
  • Nova disciplina do abono de permanência e manutenção do pagamento para os segurados que já cumpriram os requisitos para a inativação

Pontos que serão revogados com a reforma:

  • Revogação do auxílio reclusão pago aos dependentes de servidores públicos condenados
  • Nos casos de aposentadoria por invalidez, revoga-se a garantia do valor mínimo de 70% nos proventos a que o segurado teria direito
  • Retira o rol das doenças sujeitas a aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)
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