Recursos destinados ao Fundo para Infância e Adolescência beneficia projetos sociais de Apiúna
Por Judson Lima
APIÚNA – Destinando parte de seu Imposto de Renda para o FIA (Fundo para Infância e Adolescência), você beneficia projetos sociais de Apiúna que atendem e defendem os direitos da criança e do adolescente. Assim, você proporciona mais qualidade de vida à criança e o adolescente da nossa cidade, bem como projetos que abrangem esta área.
O FIA é um fundo composto pela destinação de parte do imposto de renda devido por pessoas físicas ou jurídicas, além de doações voluntárias e de recursos públicos. Para captar recursos deste fundo, as entidades devidamente cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) podem apresentar projetos inovadores e de reconhecido impacto social. Esse conselho delibera, acompanha, avalia e controla as ações referentes à política municipal de promoção, atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Sua ajuda constrói o mundo de crianças e adolescentes. Através de sua contribuição são financiados projetos na área de:
– Convivência familiar e comunitária;
– Educação;
– Esporte;
– Profissionalização;
– Alimentação;
– Saúde;
– Cultura;
– Lazer;
– Combate a exploração sexual, drogadição e outras violações de direitos;
– Medidas Socioeducativas.
Os projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promovem benefícios significativos para a sociedade local. Ao participar, as empresas e cidadãos contribuem como agentes ativos do desenvolvimento social.
Esta forma de direcionar a contribuição do Imposto de Renda, por meio do Fundo da Criança, permite atrair recursos financeiros que, de outra forma, não seriam investidos no município.
QUEM PODE CONTRIBUIR PARA O FIA?
Pessoas Físicas que declaram pelo modelo completo, podem destinar no máximo 6% do Imposto de Renda Devido, no decorrer do ano até o último dia útil do mês de dezembro.
Obs.: Pessoas Físicas podem realizar um ajuste em sua destinação de no máximo 3% do Imposto de Renda Devido, no período de 1º de janeiro à 30 de abril do exercício, para abatimento no ano base.
Pessoas Jurídicas que são tributadas pelo lucro real, podem destinar 1% do Imposto de Renda Devido, durante o ano da Declaração, ou seja, até o último dia útil de dezembro de cada ano, podendo abater inclusive quando recolhimento por estimativa.
É importante ressaltar que a dedução do imposto devido das pessoas jurídicas ou pessoas físicas não acarreta qualquer prejuízo, pois os valores doados, dentro dos limites legais, diminuem eventual imposto a pagar, ou aumentam eventual imposto a restituir.
COMO CONTRIBUIR?
Para fazer uma doação o contribuinte deverá depositar na conta bancária específica do FIA e pelo CMDCA de Apiúna, para a qual será destinada a contribuição.
BANCO DO BRASIL S/A – CONTA CORRENTE: 6592-7 AGENCIA 5442
O doador deverá se identificar, enviando seu nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço e cópia do comprovante de depósito, destinado diretamente ao FIA ou identificando o projeto para o qual deseja fazer a doação.
LEGISLAÇÕES ESPECÍFICAS:
Lei 8.069/90
Lei Federal n. 9.250/95
Lei Federal n. 9.532/97