Prefeitura de Indaial é condenada a pagar auxílio alimentação durante férias e recesso escolar a Servidores Públicos

INDAIAL – O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, representado pelo desembargador André Luiz Dacol, julgou procedente a ação declaratória condenatória movida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Município de Indaial SINSERPI contra o Município de Indaial.

A demanda judicial foi apresentada pelo sindicato buscando a declaração e condenação do município ao pagamento do auxílio alimentação aos servidores substituídos durante os períodos de férias e recesso escolar. O processo revelou que a Prefeitura não efetuou o pagamento do auxílio nos referidos períodos desde 2017 até 2023.

Apesar da contestação do município de Indaial , que figura como réu, alegando a existência de dispositivo legal impeditivo do pagamento nos períodos solicitados, a sentença proferida determinou o seguinte:
Declaração do direito dos servidores substituídos ao recebimento do auxílio alimentação durante as férias e o recesso escolar;
Condenação do ente público requerido ao pagamento do auxílio alimentação vencido e vincendo aos servidores substituídos, incluindo os admitidos em caráter temporário, com observância da prescrição quinquenal e dos reflexos sobre décimo terceiro e férias. Os valores serão apurados oportunamente por meio de liquidação de sentença, com incidência de correção monetária e juros moratórios conforme fundamentação.

O presidente do Sindicato dos Servidores SINSERPI , Ivo Schnaider comemorou a decisão judicial.

Essa decisão representa uma vitória para os trabalhadores do serviço público de Indaial, garantindo-lhes um direito essencial durante os períodos de descanso.

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