IBIRAMA – O Juízo de Comarca de Ibirama, localizada no Alto Vale do Itajaí, emitiu uma sentença condenando um padre e a respectiva entidade religiosa ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais à vítima de abusos sexuais cometidos entre 2005 e 2009.
O réu já havia sido condenado a 11 anos e oito meses de reclusão em ação penal movida pelo Ministério Público.
A vítima, que tinha 13 anos na época dos crimes, sofreu constrangimento através do uso do ministério religioso do sacerdote.
A sentença, emitida após o trânsito em julgado da sentença penal, destaca que a instituição religiosa também é responsável pela indenização devido aos crimes cometidos no contexto religioso.
A decisão pode ser contestada no Tribunal de Justiça, e o processo tramita em sigilo judicial.