Vale do Itajaí Notícias
A notícia além do olhar técnico!
BANNER SAMAE BLUMENAU
banner camara de blumenau feve 2024
BANNER PASCOA BLUMENAU
PlayPause
previous arrow
next arrow

Padrasto é condenado a 20 anos de reclusão por morte de criança de três anos em Gaspar

Os denunciados perpetraram atos de violência enquanto a criança estava sob imediata proteção.

BANNER PASCOA BLUMENAU
Banner Câmara de Timbó
PlayPause
previous arrow
next arrow
GASPAR – Após 24 horas de julgamento, o Tribunal do Júri da comarca de Gaspar, no Vale do Itajaí, condenou nesta quarta-feira (1ª/9) o padrasto acusado da morte do menino de três anos em razão de traumatismo cranioencefálico em novembro de 2019. O homem cumprirá a pena de 20 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Consta nos autos que o casal mantinha um relacionamento amoroso há aproximadamente dois anos antes do fato. Nessa relação, segundo denúncia do Ministério Público, ao revés de zelar pela proteção e pelo melhor interesse da criança, os denunciados perpetraram atos de violência enquanto a criança estava sob imediata proteção.
O Conselho de Sentença condenou o padrasto pelo crime de homicídio qualificado, por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima – agravado pelo crime ter sido praticado contra criança, em contexto de relação doméstica e familiar – e desclassificou a conduta imposta à mãe para homicídio culposo. Após a decisão dos jurados, a juíza Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro, titular da Vara Criminal da comarca de Gaspar e presidente da sessão do júri, proferiu sentença analisando a nova imputação atribuída à mãe da vítima.
A magistrada analisou os elementos do crime culposo, concluindo que pela existência de “(…) um cenário que não deixa dúvidas de que a genitora poderia ter percebido o risco ao qual o infante estava submetido. Vale repetir, havia um histórico de violência que culminou com um lesão grave poucos dias antes, de modo que era possível a qualquer pessoa, com diligência mínima, prever a possibilidade do resultado fatal, que infelizmente ocorreu”.
Foi reconhecida a prática de homicídio culposo pela mãe, concedendo-lhe, contudo, o perdão judicial. “Em que pese tudo isso, a morte de um filho e a separação de outro é penalidade mais do que suficiente, razão pela qual deve ser-lhe concedido o perdão judicial, tal como postulado por sua defesa”, cita a juíza na decisão.
A sessão do júri iniciada na manhã de terça-feira (31/8) foi suspensa por volta das 23h e retomada na manhã desta quarta-feira (1º/9), encerrando por volta das 18h30min. Este foi o primeiro júri da Vara Criminal da comarca de Gaspar que precisou ser suspenso. No total, 13 testemunhas foram ouvidas durante o julgamento que ocorreu de portas fechadas, sem a presença do público, respeitando às normas impostas por causa da pandemia de Covid-19.
Da decisão, cabe recurso (Autos n. 5000399-25.2020.8.24.0025/SC).
você pode gostar também
BANNER SAMAE BLUMENAU
BANNER SAMAE BLUMENAU
PlayPause
previous arrow
next arrow
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.