A adequação de legislação municipal que versa sobre a descrição de atribuições de cargos em comissão não envolve especificamente o Município de Indaial. O Ministério Público Estadual vem propondo esse ajuste em diversos municípios catarinenses, como Xanxerê, Araranguá, Itajaí, Araquari, Brusque, Videira, entre outros.
Além disso, também não envolve especificamente a atual gestão da Prefeitura de Indaial, uma vez que a legislação municipal antiga, de administrações anteriores,também foi objeto de Ação Direita de Inconstitucionalidade e que essa nova LC nº 199/2017 foi criada justamente para sanar eventuais contradições com o texto constitucional.
A Administração Municipal ainda esclarece que a decisão não foi unanime, pelo contrário foi objeto de controvérsia no TJSC, com voto divergente dodesembargador João Henrique Blase, que proferiu o acórdão, reconhecendo a constitucionalidade de diversos cargos criados pela LC nº 199/2017 e afirmando que “pelo nomen juris de alguns desses cargos (Diretor, Gerente, Chefe e Assessor) infere-se que estão abarcados pelo disposto na norma constitucional estadual invocada, que admite sejam providos comissionadamente aqueles que se destinam “às atribuições de direção, chefia e assessoramento” (sic).
A decisão do órgão especial do TJSC é passível de recurso extraordinário. A Procuradoria-Geral do Município já está adotando as medidas jurídicas necessárias para buscar reverter essa decisão no Supremo Tribunal Federal, uma vez que, pelo entendimento do Poder Executivo Municipal, os cargos criados a partir da LC nº 199/2017 atendem os requisitos constitucionais. Inclusive a Lei Municipal foi criada utilizando como parâmetro legislações federais, estaduais e de municípios de destaque no Estado de Santa Catarina, onde não houve questionamento de inconstitucionalidade por parte do Ministério Público.