“Não vamos fechar comércio nem igrejas”,afirmou prefeito de Indaial
Por judson Lima
INDAIAL – “O problema não é o comércio”, afirma Prefeito de Indaial em relação a COVID-19 durante live que foram anunciados medidas para conter o avanço do coronavírus na cidade, confira aqui live completa.
Na tarde desta segunda-feira (20), o Prefeito André Moser assinou um decreto com novas medidas restritivas de prevenção contra a COVID-19. Com o aumento do número de casos positivos na região e a falta de leitos de UTI disponíveis no Vale do Itajaí, algumas medidas se tornaram necessárias para a proteção e a conscientização da comunidade. “O problema não é o comércio, mas sim as aglomerações que ocorrem nas residências e locais particulares. Não queremos restringir horários e muito menos ter que fechar os estabelecimentos. Pedimos a comunidade que respeite as medidas e evite as aglomerações”, disse o Prefeito.
Segundo o decreto de n° 2344/20, ficam suspensas, em todo o território municipal, sob regime de quarentena até o dia 07 de setembro de 2020, as aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos – EJA, ensino técnico e ensino superior, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente.
Por prazo indeterminado, fica suspensas aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo, para a realização de atividades de qualquer natureza, ressalvadas as atividades essências e as admitidas na forma regulamentada pelas normas sanitárias em vigor;
b) a realização de festas em residência com pessoas que não as residentes do domicílio;
c) a permanência de pessoas e as práticas esportivas e culturais coletivas, amadoras ou profissionais, em espaços privados, parques, praças, espaços públicos ou comunitários de lazer, quadras poliesportivas, playgrounds, clubes de caça e tiro, centros de tradições e similares;
d) o consumo de bebidas alcoólicas no interior e arredores das lojas de conveniências situadas nos postos de combustíveis;
e) as atividades em cinemas, teatros, museus e casas noturnas;
f) a realização de eventos, shows e espetáculos que acarretam reunião de público;
Pelo período de 14 dias: I – o comércio em geral poderá funcionar no horário definido no alvará, devendo-se respeitar as seguintes exigências:
a) limitação de permanência dentro do estabelecimento de 1 (um) cliente por atendente e de 1 pessoa para cada 4m² (quatro metros quadrados) de área do local;
b) observar a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;
c) garantir a circulação de ar externo nos estabelecimentos, mantendo-se as janelas e portas abertas, sendo recomendada a não utilização de aparelhos de ar condicionado;
d) organizar as filas externas, com a permanência de 1 (uma) pessoa a cada 1,5m (um metro e meio);
e) assegurar que todos os clientes, antes de adentrarem no estabelecimento, higienizem suas mãos com álcool gel 70% (setenta por cento) e utilizem máscaras;
f) fica proibida a experimentação de roupas;
II – as conveniências de postos de combustíveis e estabelecimentos comerciais em geral deverão encerrar suas atividades às 23 horas durante todos os dias da semana e deverão observar as regras de higienização e distanciamento social e proibir, sob qualquer hipótese, o consumo de alimentos e bebidas no local;
III – as conveniências localizadas dentro de postos de combustíveis 24h poderão permanecer abertas apenas para pagamento de produtos, ficando vedado o consumo e permanência no local;
Art. 4º. Não se aplica as restrições desde Decreto, observadas as restrições e medidas sanitárias estabelecidas pelas Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, a atividade de assistência à saúde em clínicas e consultórios.
Art. 5º. Fica instituído, no âmbito do Município de Indaial, o isolamento social de toda pessoa sintomática ou assintomática que se encontre em investigação ou tenha confirmada a contaminação pelo novo coronavírus.
Art. 8º. Fica estabelecido, no âmbito do Município de Indaial, o uso obrigatório, por prazo indeterminado, de máscaras para acesso, permanência e circulação em: I – logradouros, vias e repartições públicas; II – estabelecimentos que fornecem produtos e serviços privados, essenciais ou não; III – transporte coletivo urbano de passageiros, táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros; IV – áreas comuns de condomínios, residenciais ou não.
Art. 9º. Os velórios terão duração máxima de 6 (seis) horas, limitando-se a entrada em qualquer das áreas internas da funerária ou casa mortuária, podendo permanecer apenas 10 (dez) pessoas por vez, mediante o uso de máscara e cumprimento das demais normas da Vigilância Sanitária Estadual.
Prefeito viaja à Brasília em busca da liberação para UTI
Na manhã desta terça-feira, dia 21 de julho, o Prefeito André Moser irá à Brasília em busca do deferimento do Ministério da Saúde para habilitar os leitos de UTI para pacientes da COVID-19 no Hospital Beatriz Ramos, que está equipado e estruturado para 10 leitos de UTI adulto. Segundo André todas as responsabilidades que competem a Prefeitura foram cumpridas, e agora cabe ao Ministério a liberação.
“Nosso Vale está em uma situação gravíssima com a falta de leitos de UTI e os números da COVID-19 crescendo. É inadmissível termos uma estrutura pronta e ficarmos nessa espera. Só volto para Indaial com a liberação”, disse André.
Abaixo live com prefeito André Moser e as normativas atuais:
Informações Coronavírus!
Gepostet von André Moser am Montag, 20. Juli 2020