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Município que esqueceu de aposentar motorista aos 70 anos terá agora de indenizá-lo

Segundo os autos, o servidor comemorou seu 70º aniversário, mas, sem maior conhecimento na seara previdenciária, permaneceu em suas funções

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SANTA CATARINA – Um motorista da cidade de Camboriú na Foz do Rio Itajaí que trabalhou dois anos e três meses após completar 70 anos – quando a legislação estabelece aposentadoria compulsória – será indenizado pela administração por conta de sua desídia injustificada em implementar o direito do trabalhador. A decisão partiu da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller.

Segundo os autos, o servidor comemorou seu 70º aniversário, mas, sem maior conhecimento na seara previdenciária, permaneceu em suas funções. A prefeitura, ao seu turno, também quedou inerte frente ao caso. E com isso se passaram 27 meses e 21 dias de serviço além do admitido na lei trabalhista. Somente após ser alertado por conhecidos é que o motorista deu entrada em requerimento de aposentadoria, deferido em pouco mais de um mês pela administração municipal.

Para o desembargador Boller, o Executivo local deve reparar o dano causado ao trabalhador. “A comuna não acostou nenhum documento capaz de fundamentar – ou justificar – o atraso na inativação do requerente, revelando patente a extrapolação do prazo para consecução do objetado ato administrativo”, pontuou. A base de cálculo deverá ser apurada em liquidação de sentença e terá como parâmetro a remuneração líquida do servidor, descontados os eventuais períodos em que permaneceu afastado das atividades a qualquer título.

O relator fez questão ainda de afirmar que tal pagamento não caracteriza percepção concomitante de proventos e aposentadoria, prática vedada pela Constituição, mas tão somente direito à indenização pela inércia da prefeitura municipal.

A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 03026307420148240113).

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