Vale do Itajaí Notícias
A notícia além do olhar técnico!
BANNER SAMAE BLUMENAU
banner camara de blumenau feve 2024
BANNER PASCOA BLUMENAU
PlayPause
previous arrow
next arrow

MPSC recomenda que São Francisco do Sul revogue decreto que suspende aulas presenciais porque educação é atividade essencial

Documento requer que se avalie e informe qual o critério adotado para restringir as atividades essenciais e não-essenciais.

BANNER PASCOA BLUMENAU
Banner Câmara de Timbó
PlayPause
previous arrow
next arrow

SANTA CATARINA – O Ministério Público de Santa Catarina expediu recomendação nesta sexta-feira (26/2) para que o Prefeito de São Francisco do Sul revogue o Decreto Municipal n. 3.569/2021. A norma suspendeu até o dia 14 de março as aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino municipal, estadual e federal, incluindo educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico, ensino superior, escolas de idiomas e cursos livres.

De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul, houve inversão de prioridades nas práticas sociais, das instituições e dos entes públicos. “Isso porque, enquanto outras atividades – não essenciais inclusive – estão liberadas, em tese com embasamento científico, há evidente descaso social com a educação, talvez a única cumpridora efetiva das proibições e restrições”, ressalta o Promotor de Justiça Alan Rafael Warsch.

A Promotoria de Justiça salienta, ainda, que não se pode admitir que a escola esteja fechada enquanto comércios em geral, bares, restaurantes, lojas, academias, salões de beleza, entre outras atividades não essenciais, estejam funcionando. “A partir do momento em que a educação é posta em segundo plano frente a atividades que não possuem o mesmo impacto social, a situação torna-se inadmissível”, destaca Warsh.

O documento estabelece que se avalie e informe qual o critério adotado para restringir as atividades essenciais e não-essenciais, e que antes de proceder ao fechamento das consideradas essenciais – no caso, as escolas – sejam fechadas as não essenciais. A recomendação também requer que em sendo mantidas abertas as demais atividades, as escolas no município permaneçam em funcionamento e que, nos casos extremos em que seja determinado o fechamento das atividades essenciais, seja determinado também o fechamento daquelas não essenciais no mesmo modo e período.

Nos termos da Lei Estadual 18.032, de 8 de dezembro de 2020, consideram-se atividades essenciais no Estado de Santa Catarina, ainda que em situação de emergência ou calamidade pública, atividades educacionais, aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino; municipal, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico, ensino superior e afins, apenas durante a pandemia de Covid-19.

você pode gostar também
BANNER SAMAE BLUMENAU
BANNER SAMAE BLUMENAU
PlayPause
previous arrow
next arrow
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.