MPSC arquiva inquérito e conclui que não há indícios de superfaturamento ou desvio em contrato de locação de imóvel em Indaial

Promotoria concluiu não haver indícios de superfaturamento, abandono ou desvio de finalidade no contrato de locação

Foto: Judson Lima
Foto: Judson Lima

INDAIAL – O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) arquivou o inquérito civil que investigava um contrato de locação de imóvel municipal em Indaial, concluindo que não existem indícios de superfaturamento ou desvio de finalidade no acordo. A decisão foi tomada pelo promotor Thiago Ferla, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca após análise detalhada do caso.

O procedimento, instaurado para apurar denúncias sobre o imóvel localizado na Rua Deputado Aldo Pereira de Andrade, no bairro Benedito, verificou a regularidade do contrato e afastou qualquer suspeita de irregularidade. O promotor Thiago Ferla, responsável pelo caso, destacou em seu despacho que “tampouco há indícios de superfaturamento ou desvio de finalidade no contrato de locação mencionado”.

A investigação também analisou alegações de abandono do prédio, que supostamente estaria causando focos de dengue. Porém, vistorias da Vigilância Sanitária comprovaram a segurança do local. O MPSC constatou ainda que a Prefeitura mantém um Projeto de Lei em tramitação para definir a destinação final do imóvel para fins de interesse público.

O arquivamento, conforme ressaltado na decisão, não impede que o caso seja reaberto caso surjam novas provas no futuro. O noticiante que deu origem à investigação, vereador Elton Possamai, será formalmente comunicado sobre o encerramento do inquérito.

Com a decisão, o MPSC reconheceu a legalidade dos atos da administração municipal e afastou definitivamente as suspeitas de irregularidades no contrato de locação do imóvel público.

Texto: jornalista Judson Lima

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