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MP oferece denúncia criminal

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POLÍTICA –  Ministério Público Eleitoral ofereceu denúncia criminal contra 20 pessoas que integraram a Coligação Renovação e Trabalho para Crescer, que elegeu o prefeito de Rio do Sul, José Thomé (PSDB) e o vice Paulo Cunha (PSD).

Entre os investigados, coordenadores de campanha, sendo que um atualmente ocupa cargo de primeiro escalão no governo Thomé, e candidatos a vereadores, sendo que três foram nomeados secretários municipais, e outros três compõem a base do governo na Câmara de Vereadores. Os nomes serão revelados se a denúncia for aceita pelo juiz eleitoral, Rodrigo Tavares Martins.

O teor da denúncia, segundo o Promotor de Justiça, Ernani Dutra, consiste na análise dos valores arrecadados e não declarados, como também, a distribuição de recursos aos candidatos a vereadores que também não prestaram contas à Justiça Eleitoral. “Eu ofereci a denúncia para apuração do possível crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral”, explica.

Agora o Juiz Eleitoral deve examinar a denúncia e apreciar se existem elementos suficientes para recebimento. “Uma vez o juiz aceitando, ele designará audiência de instrução e julgamento, citará os acusados para eles apresentarem defesa”, conta. Não há prazo para isso ocorrer, o que está sujeito a pauta do Juiz.

Caso os acusados sejam condenados, a punição tem pena mínima de um ano e máxima de cinco anos de reclusão, mais pagamento de multas, que serão fixadas posteriormente pelo juiz, com base nos rendimentos do acusado.

O Promotor de Justiça lembrou-se da possibilidade de suspensão condicional do processo, a qual não foi proposta na denúncia. “Apenas requeri ao juiz que certificasse os antecedentes para eu avaliar, posteriormente, a possibilidade de todos, ou alguns, serem beneficiados com a suspensão condicional do processo”, argumenta.

A suspensão condicional de processo beneficia investigados de crimes com pena mínima não superior a um ano, que é o caso, se a pessoa não tiver antecedentes criminais nos últimos cinco anos. O processo pode ser suspenso mediante algumas condições, entre as quais, a de comparecer por dois anos no fórum. “Essas condicionantes, se forem necessárias, ainda serão definidas”, argumenta Dutra.

Algumas pessoas citadas na denúncia tinham sido absolvidas na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), mas para o promotor, houve omissão na prestação de contas e elas teriam cometido crime ao não declarar as operações financeiras, o que é obrigatório pela lei. “Isso tudo depende de uma questão de interpretação da promotoria. Minha interpretação foi diferente do promotor que ofereceu a denúncia eleitoral”, explica.

Foro privilegiado

Como o prefeito de Rio do Sul, José Thomé, tem foro privilegiado, ele não foi citado nesta denúncia. Porém, o processo de cassação segue em análise no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Florianópolis.

Em relação aos investigados na denúncia criminal, os que possuem cargos eletivos, se forem condenados, não perderão os mandatos. “Aqui, em tese se caracteriza um crime. Foi avaliada a situação criminal e não eleitoral”, comenta Ernani Dutra.

Na AIJE, o prefeito José Thomé e o vice-prefeito Paulo Cunha foram cassados em primeira instância, com direito de permanecer nos cargos até que o caso seja julgado no TRE. Para a justiça, ficou comprovada a prática de Caixa 2, já que o gasto de campanha foi superior ao informado na prestação de contas. Teriam sido gastos R$ 700 mil, enquanto que o valor declarado foi de R$ 174 mil.

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