Moraes declara constitucional invocação a Deus em sessões de Câmara Municipal, mas sem obrigatoriedade

A decisão cita - que o presidente da Câmara não pode ser obrigado a proferir a frase caso tenha convicções pessoais, filosóficas ou religiosas que o impeçam de fazê-lo.

Foto: Nelson Jr/STF
Foto: Nelson Jr/STF

BRASIL – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a expressão “Pedindo a proteção de Deus”, usada para abrir sessões na Câmara Municipal de Mogi das Cruzes (SP), é constitucional, desde que interpretada no sentido de ser permitida, porém não obrigatória. A decisão foi tomada em um agravo que questionava a validade do artigo 97 da Resolução nº 05/2001, que prevê a invocação a Deus no início dos trabalhos legislativos.

O ministro destacou que a Constituição Federal, em seu preâmbulo, também invoca a “proteção de Deus”, reforçando a compatibilidade da prática com o Estado laico. No entanto, ressaltou que o presidente da Câmara não pode ser obrigado a proferir a frase caso tenha convicções pessoais, filosóficas ou religiosas que o impeçam de fazê-lo.

A decisão do STF alinha-se a precedentes que buscam equilibrar a liberdade religiosa e a laicidade do Estado, garantindo o respeito à diversidade de crenças e à ausência delas. O caso teve origem em uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, que alegava violação aos princípios da laicidade e da igualdade.

Com a decisão, a prática foi mantida, mas sem caráter obrigatório, assegurando a liberdade de expressão e crença dos representantes legislativos.

Texto: jornalista Judson Lima

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