Moradia: vereador Ito promulga lei que amplia a Regularização Fundiária Urbana em Blumenau

A nova legislação representa um avanço histórico na luta por justiça social, beneficiando diretamente famílias que vivem há anos em situação de irregularidade.

Foto: Arquivo / Câmara de Blumenau
Foto: Arquivo / Câmara de Blumenau

BLUMENAU – O presidente da Câmara Municipal de Blumenau, vereador Ailton de Souza – Ito (PL), promulgou uma importante alteração na Lei Complementar nº 1.340/2021, de sua autoria, que trata da Regularização Fundiária Urbana (REURB) no município. A nova legislação representa um avanço histórico na luta por justiça social, beneficiando diretamente famílias que vivem há anos em situação de irregularidade.

A modificação incluiu o artigo 6º à referida lei, com a seguinte redação:

“Fica autorizada a instauração do processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB) nas seguintes áreas:

I – áreas verdes públicas e demais áreas de domínio público;
II – áreas situadas em vias oficiais já reconhecidas pelo município, nas quais os lotes se encontram em situação irregular.

Com essa alteração, passam a ser legalmente incluídas no processo de regularização áreas que, até então, não podiam ser regularizadas por entraves jurídicos, mesmo que nelas já existam moradias consolidadas há décadas. O objetivo é garantir direito à moradia, segurança jurídica e acesso a serviços públicos essenciais para essas famílias.

“Essa é uma lei humana. Ela olha para as pessoas que vivem à margem, que esperam há anos o reconhecimento de um direito básico: o direito à moradia. Nosso papel é justamente esse: transformar leis em ferramentas de inclusão e dignidade”, declara o vereador Ito.

A promulgação dessa nova redação consolida a atuação do Poder Legislativo como agente de transformação social, promovendo o desenvolvimento urbano com justiça, legalidade e respeito às comunidades. “É – acima de tudo – um ato de responsabilidade social e compromisso com os que mais precisam”, finaliza o parlamentar.

Você não pode copiar conteúdo desta página