INDAIAL – O vereador indaialense Diogo Pinho (PODEMOS), apresentou uma Moção de Repúdio ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministros Alexandre de Moraes nesta sexta-feira (25) no Plenário da Câmara Municipal de Indaial , por unanimidade os demais vereadores aprovaram a Moção de Repúdio.
Na justificativa o vereador Diogo Pinho cita os atos que Moraes, vem praticando de forma quase de rotineira de cunho antidemocráticos, além de ofender a Constituição da República, a qual ele deveria resguardar e honrar.
Diogo também justiçou o fato do ministro censura de meios de comunicação e perfil de parlamentares , empresários e influenciadores nas redes sociais, numa verdadeira afronta a liberdade de expressão que é assegurada pela Constituição.
Essa minha moção ela foi a voz do povo , eu sou apenas um instrumento usado pelo povo, onde as pessoas me colocaram aqui para representa-las. Acredito que sim, o que está escrito nessa moção, é o que muitos brasileiros, muitos indailenses gostariam de falar , temos que mostrar nossa indignação contra esses atos ditatoriais.
Confira a Moção de Repúdio Número 42/2022
Nº 42/2022 – O vereador que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem requerer, após ouvido o colendo Plenário, encaminhamento desta Moção de Repúdio ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, em repúdio aos atos contrários ao Estado de Direito perpetrados.
Justificativa: Vimos por meio desta protestar contra os atos de Vossa Excelência, Ministro Alexandre de Moraes, que vem praticando antidemocráticos, além de ofender a Constituição da República, a qual ele deveria resguardar e honrar.
A censura de meios de comunicação e perfil de parlamentares e influenciadores nas redes sociais como o empresário Luciano Hang, o deputado Nikolas Ferreira, e o deputado Kennedy Nunes, é uma afronta a liberdade de expressão que é assegurada pela Constituição:
“Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”
A elaboração das leis vem sendo do poder Executivo desde sua criação em 6 de maio de 1826, portanto, a “criação” de crimes que vem sendo feita pelo referido Ministro, fere diretamente a autonomia dos Poderes, que é garantido pela nossa Carta Magna, além de desrespeitar direitos e garantias individuais do povo brasileiro.
Salientamos também sobre às declarações já formuladas pela sociedade civil, ensejando o fim da omissão do Senado Federal do Brasil quanto à sua competência de julgar transgressões às instituições brasileiras promovidas pelos ministros do Supremo.