Ministério Público arquiva inquérito que citava ex-vereador Hamilton Cunha
INDAIAL – O Promotor de Justiça da Comarca de Indaial, Rodrigo Andrade Viviani arquivou o Inquérito Civil que citava o nome do ex-vereador Hamilton Cunha. O arquivamento foi referendado pelo Conselho Superior do Ministério Público através da Primeira Turma Revisora do MPSC e teve como relator o Procurador Fábio de Souza Trajano.
Em sua decisão, que teve como base despacho do Promotor de Indaial Rodrigo Andrade Viviani, o Procurador do Conselho Superior do Ministério Público, Fábio de Souza Trajano escreveu:
“Não há vinculo jurídico entre o Município e as empresas de rádio Difusão…O Município contratou por meio de processo licitatório a empresa Singular Comunição Ltda…Verifica-se portando que não houve contrato entre as empresas de rádio difusão,mas subcontratação pela empresa Singular Comunicação Ltda, o pagamento foi realizado em conformidade com o contrato”.
Por fim o Procurador cita em sua decisão que “Não existe indicativos de ilegalidade ou fraude no processo licitatório… e não existem indícios de enriquecimento ilícito”.
A denúncia motivou um Inquérito Civil, e agora houve a finalização do procedimento.
A sessão da Primeira Turma Revisora do Ministério Público foi presidida pelo Conselheiro Odil José Cota, com voto, e a Conselheira Lenir Roslindo Piffer, com voto.
Estranhamente durante a campanha eleitoral de 2016 surgiu uma denúncia anônima na qual citava o nome do ex-vereador que era candidato a prefeito pelo PMDB Hamilton Cunha em supostas irregularidades na contratação de empresa de Radio Difusão administradas por vereador pela administração pública.
Na época da abertura do Inquérito, os adversários e alguns veículos de comunicação ligados a adversários políticos levantaram o assunto em várias reuniões e comícios como forma de desestabilizar e criar claramente uma macula no nome de Hamilton Cunha, com objetivo de interferir no resultado do processo eleitoral.
Por outro lado Hamilton, sempre manteve a postura e consciência tranquila de que nunca precisou ludibriar ou realizar atos ilícitos para ganhar dinheiro, e que não tinha dúvidas que o inquérito civil, fruto de denúncia anônima com claro objetivo de difamar seu nome, não iria sequer torna se processo civil.
Judson Lima