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Mantida pena de motorista por embriaguez e tentativa de suborno no Vale do Itajaí

Por TJSC

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SANTA CATARINA – Pelos crimes de embriaguez ao volante e corrupção ativa, um homem teve a condenação confirmada pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Alexandre d’Ivanenko. Os crimes ocorreram em município no Vale do Itajaí.

Pelo delito de trânsito, o motorista foi condenado a seis meses de detenção e dois meses de suspensão da habilitação para dirigir. A pena pela tentativa de suborno foi de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, substituída pela prestação de serviços à comunidade durante 1.030 horas e o pagamento de um salário mínimo a entidade com destinação social.

Uma viatura da Polícia Militar fazia patrulhamento quando o automóvel do acusado saiu de um estacionamento e cortou o veículo dos militares. Durante a abordagem, os policiais identificaram diversos sinais de embriaguez, como hálito alcoólico, exaltação, dificuldade no equilíbrio, fala alterada e desconhecimento de espaço e tempo. Para evitar a prisão em flagrante, o motorista sugeriu que os militares “quebrassem o galho” por R$ 200.

Indignado com a sentença, o motorista recorreu ao TJSC. Pleiteou a absolvição dos crimes, porque não fez o teste de bafômetro e foi vítima de flagrante preparado. “Percebe-se, então, que o recorrente, com o intuito de se ver livre da prisão, agiu sem qualquer interferência ou indução de terceiro ao prometer vantagem indevida aos agentes públicos que o abordaram e efetuaram sua prisão em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante”, destacou o relator presidente. A sessão também contou com os votos os desembargadores José Everaldo Silva e Sidney Eloy Dalabrida. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0001019-41.2019.8.24.0031).

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