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Lei que responsabiliza empresas por atos de corrupção é regulamentada em Indaial

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INDAIAL – O prefeito de Indaial, André Moser, assinou o Decreto nº 595, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo municipal, a Lei Federal nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção. A norma dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública municipal.

Prefeito André Moser, vice-prefeito Zelir Nezi e procurador-geral Rodrigo Koenig França

A apuração dos fatos de pessoas jurídicas que buscarem vantagens ilícitas em contratos com a administração será efetuada por meio de um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), instaurado pela autoridade máxima da secretaria ou da entidade municipal em face da qual foi praticado o ato lesivo econduzido por comissão processante composta por servidores de carreira, os quais exercerão suas atividades com independência e imparcialidade.

Em caso de comprovação do ato ilícito, as pessoas jurídicas estarão sujeitas à multa, que levará em consideração a gravidade e a repercussão social da infração, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Os valores podem variar de R$6 mil a R$60 milhões. A pessoa jurídica sancionada publicará a decisão condenatória em meios de comunicação no município, bem como por meio de afixação de edital no próprio estabelecimento. As empresas também serão registradas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).

Nossa responsabilidade enquanto gestor público é ser transparente e punir qualquer tipo de ato ilícito. Fala-se muito de corrupção no âmbito federal, mas precisamos combater também aqui no município, caso venha a ocorrer. Com esse decreto e a partir do momento que punirmos empresas que queiram tirar vantagem indevidamente vamos inibir esses atos”, enfatiza o prefeito André Moser.

Decreto nº 595 completo pode ser acessado no link: https://bit.ly/2RQYC20.

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