Lei permite a guarda de animais domésticos ou domesticados em zona urbana de Indaial
Proposta foi aprovada em segundo turno na quarta-feira
INDAIAL – Os vereadores aprovaram, na sessão ordinária da última quarta-feira (13), o projeto de lei complementar que altera o Código Sanitário do município, dispondo sobre a criação de animais no perímetro urbano. A proposta, de autoria do Executivo, inclui na legislação os artigos 28 – A e 28 – B, que admitem a guarda de animais domésticos ou domesticados em zona urbana, desde que alguns cuidados sejam respeitados.
Segundo a nova legislação, as áreas utilizadas como abrigo dos animais devem ser mantidas limpas e desinfetadas. Além disso, a espécie ou a quantidade de animais não podem causar insalubridade, risco à saúde de terceiros ou incomodo em relação aos odores em zona urbana.
A lei complementar está em vigor desde o dia 14, quando foi sancionada e publicada pelo Poder Executivo.