INDAIAL – A Justiça Eleitoral determinou a proibição da circulação da “Kombi Patriota”, veículo utilizado pela coligação “Indaial em Primeiro Lugar”, liderada por Sílvio César da Silva candidato a prefeito de Indaial com número 22, devido a irregularidades na propaganda eleitoral. A decisão foi tomada pelo juiz Gustavo Bristot de Mello, da 15ª Zona Eleitoral de Indaial, após representação do Ministério Público de Santa Catarina.
Segundo a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a legislação permite propaganda eleitoral em veículos apenas em adesivos microperfurados no para-brisa traseiro ou em outras posições, desde que não excedam 0,5m². No entanto, a “Kombi Patriota” estava exibindo propaganda fora dessas especificações, conforme verificado pela Justiça Eleitoral.
A decisão liminar ordena a imediata suspensão da propaganda irregular, impedindo a circulação e exibição pública do veículo sob pena de multa. Os representados, incluindo Sílvio César da Silva e Jonas Lima, foram intimados e têm um prazo legal para apresentar defesa.
A medida visa garantir o cumprimento das normas eleitorais, assegurando uma competição justa entre os candidatos nas eleições municipais.