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Justiça nega liminar que pedia anulação da compra do novo prédio da Alesc

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POLÍTICA – O juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, negou nesta quinta-feira a liminar para declarar nulo o contrato de aquisição do novo prédio da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), no valor de R$ 83 milhões. A aquisição ocorreu em janeiro deste ano e foi contestada por deputados como Mario Marcondes (PR). Ele foi o autor da ação popular que teve o pedido inicial negado na Justiça.

Marcondes sustentou na sua argumentação que a presidência da Casa agiu em conluio com a TR Assessoria e Participações Ltda, dona do imóvel, para direcionar a aquisição. Pediu ainda indenização por danos morais coletivos da sociedade catarinense. O juiz, no entanto, não deferiu os pedidos do parlamentar.

Na análise dos documentos, Miranda disse não ter “configurados indícios de irregularidades no procedimento licitatório em foco que possam ser lesivos aos cofres públicos ou à moralidade administrativa”. Segundo ele, as informações constantes no processo revelam “plenamente a necessidade de aquisição do imóvel, os seus requisitos mínimos e as particularidades indispensáveis de estrutura”.

Uma das exigências do contrato questionada pelo deputado também foi refutada pelo juiz. O edital exigia que o prédio ficasse a 800 metros de distância da atual sede da Alesc. Para o magistrado, no entanto, ficou comprovado que, além de um depósito em São José, todos os imóveis ligados à órgão ficam na mesma distância mínima exigida para a compra do atual prédio.

Miranda admite ter se espantado com o valor pago pelo imóvel na leitura inicial do processo. Inclusive citou na decisão uma famosa frase da tragédia Shakespeariana “Hamlet” para descrever o que pensou: “Há algo de podre no Reino da Dinamarca”. No entanto, explica, “o valor ajustado no contrato, embora no seu patamar máximo (o que causa espécie ao signatário como cidadão), encontra-se no denominado e legalmente exigido “valor de mercado” consoante a avaliação oficial feita pela Caixa Econômica Federal”. Pela decisão, o laudo foi específico em apontar: “Qualquer valor entre os limites de R$ 67.000.00,00 a R$ 83.000.000,00 em números redondos, pode ser considerado valor de compra e venda de mercado, sendo válido para a presente data (27.11.2017)”.

O juiz ainda cita que em abril de 2017 o valor apresentado para venda pela TR foi de R$ 95 milhões, maior do que o negociado com a Alesc. Por fim, o magistrado pontua que o órgão “acabou pagando o valor de R$ 6.194,27 pelo metro quadrado, portanto, em consonância com o mercado imobiliário desta Capital conforme de infere da avaliação da CEF, e também das demais propostas de imóveis dos interessados que atenderam à chamada da Alesc”.

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