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Justiça mantém proibição de idosos em circulares de Blumenau

Decisão veda a utilização do transporte coletivo por pessoas acima de 60 anos.

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BLUMENAU – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina validou no fim desta terça-feira, 07, as medidas adotadas pela Prefeitura de Blumenau para a prevenção à Covid-19. A decisão acatou o Decreto nº 12.689 emitido pelo Município, que vedava a utilização do transporte público por pessoas com idade superior a 60 anos, visando garantir a integridade da saúde deste grupo de risco.

O aumento de 64% nas internações e de 76% no número de atendimentos ambulatoriais para atendimento de casos de síndromes gripais, ampararam decisão do desembargador João Henrique Blasi, 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que assina a decisão suspendendo a liminar deferida anteriormente e garantindo o cumprimento do Decreto Municipal. Outro dado levado em consideração foi que 72% dos óbitos registrados na cidade pela pandemia foram de pessoas idosas.

Para o Procurador-Geral de Blumenau, Júlio Augusto de Souza Filho, as medidas adotas pelo município têm o objetivo de proteger vidas, principalmente do grupo de risco, além de evitar um possível colapso hospitalar.  “A decisão do Tribunal de Justiça, de muito bom senso, reestabelece o respeito ao trabalho desenvolvido pelas autoridades de saúde do município, que vêm desde março trabalhando para garantir a segurança das pessoas, em especial daquelas integrantes do grupo de risco mais fragilizadas pela pandemia”, pondera o Procurador-Geral de Blumenau.

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