Justiça mantém demissão por justa causa de funcionário que ameaçou cortar pescoço de colega em Indaial

O TRT-SC manteve a decisão, destacando que houve duas condutas distintas no mesmo dia.

INDAIAL – A 4ª Turma do TRT-SC confirmou a validade da demissão por justa causa de um funcionário de uma indústria de postes em Indaial que ameaçou “cortar o pescoço” de um colega de trabalho. O caso ocorreu após o empregado ser questionado sobre faltas e reagir com agressões verbais contra superiores.

Segundo os autos, após receber suspensão de três dias por ofensas ao encarregado, o trabalhador ainda ameaçou fisicamente um colega na frente de testemunhas, dizendo que “ia meter a mão na cara” dele. A empresa optou pela demissão imediata quando o funcionário retornou da suspensão.

O trabalhador recorreu alegando falta de apuração prévia e dupla punição, mas o juiz Leonardo Bessa, da Vara do Trabalho de Indaial, considerou a medida válida devido à gravidade das ameaças. O TRT-SC manteve a decisão, destacando que houve duas condutas distintas no mesmo dia.

O desembargador Gracio Petrone, relator do caso, afirmou que “houve reiteração da conduta ilícita” e que a demissão foi aplicada dentro do prazo legal, afastando a tese de dupla punição.

Texto: jornalista Judson Lima

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