INDAIAL – Em decisão proferida nesta segunda-feira (02), o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina ordenou que o candidato Silvio César da Silva candidato do PL a prefeitura de Indaial remova um vídeo publicado em seu perfil no Instagram (@silvio.cesar.silva), bem como na página oficial de sua campanha (@plindail22), no prazo máximo de 24 horas. A determinação foi proferida pelo juiz Gustavo Bristot de Mello, da 15ª Zona Eleitoral de Indaial, em resposta à Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral.
O vídeo em questão, que expressava apoio ao candidato Pablo Marçal, foi considerado como propaganda irregular, infringindo as normas estabelecidas pela legislação eleitoral. Na sentença, o magistrado destacou que o conteúdo divulgado por Silvio confunde censura com a aplicação das regras eleitorais. Segundo o juiz, a retirada do material não configura uma supressão de liberdade de expressão, mas sim o cumprimento da lei que regula a propaganda durante o período eleitoral.
O juiz Gustavo Bristot de Mello ainda criticou a tentativa da coligação de Silvio César em construir uma narrativa de perseguição, alegando que candidatos e partidos de direita, como Pablo Marçal, estariam sendo censurados injustamente pela Justiça Eleitoral. “A coligação tem se valido da narrativa de que teriam sido injustamente censurados, tal como teriam sido Pablo Marçal e outros candidatos de direita, por decisão arbitrária da Justiça Eleitoral, e não por terem infringido norma eleitoral”, afirmou o magistrado.
Caso a determinação não seja cumprida dentro do prazo estipulado, Silvio César da Silva poderá ser penalizado por desobediência, conforme previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. A decisão enfatiza a importância de se respeitar as normas que regem o processo eleitoral, garantindo um ambiente de disputa justo e equilibrado.
O conteúdo completo da decisão está disponível no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Texto: jornalista Judson Lima