Justiça inocenta Valcir e Airton , denunciados por compra de votos
Por Judson Lima
RODEIO – A Justiça Eleitoral através do Ministério Público Eleitoral da 15ª Zona Eleitoral pediu arquivamento de denuncia por supostas compra de votos feita por Lides Soares contra o prefeito de Rodeio Valcir Ferrari, o vice-prefeito Airton Souza e Márcio Iaginski , em seu despacho o Promotor Eleitoral Daniel Granzotto Nunes afirma.
Em que pese Valcir Ferrari e Airton Souza terem sido indicados na comunicação inicial realizada por Lides Soares como sendo autores da conduta criminosa de compra de voto, a participação de ambos não ficou minimamente demonstrada nos autos.

Prosseguindo com os apontamentos indicou
De mais a mais, as mídias colacionadas ao feito não revelam de forma precisa e clara qualquer conduta ilícita perpetrada por Valcir Ferrari, Airton Souza e Márcio Iaginski, tornando as referidas imputações fracas e desprovidas de elementos probatórios mínimos para o oferecimento da denúncia
O Promotor Eleitoral Daniel Granzotto discorreu ainda para o arquivamento
…ação penal concerne à presença de elementos mínimos que permitam concluir no sentido de que se trata de uma acusação factível. Tais elementos consistem na prova da materialidade do fato e indícios de autoria…não se verifica a presença de elementos suficientes que forneçam o suporte probatório mínimo acerca da autoria delitiva por parte de Valcir Ferrari, Airton Souza e Márcio Iaginski.
