INDAIAL – Em decisão publicada nesta segunda-feira (07), a Justiça Eleitoral da 15ª Zona de Indaial julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por vereador suplente do Partido NOVO de Indaial, contra o ex-prefeito André Moser, prefeito Silvio César, vice-prefeito Jonas Lima e o vereador José Carlos Peixer, que foram acusados de abuso de poder político nas eleições municipais.
O juiz Josmael Rodrigo Camargo, responsável pela sentença, foi categórico ao afirmar que não há provas concretas de que os réus tenham cometido qualquer irregularidade eleitoral. A ação alegava que funcionários do Hospital Beatriz Ramos teriam sido usados indevidamente em atos de campanha durante a inauguração da ponte Zelir Nezi, e que alguns teriam sido demitidos por não participarem do evento.
No entanto, a decisão destacou que não houve elementos concretos para comprovar que a participação dos funcionários no evento tenha influenciado o pleito eleitoral. Além disso, questionou o fato de o autor ter se limitado a ouvir apenas três ex-funcionários do hospital, os quais, cita o juiz Josmael Camargo, têm ações trabalhistas em andamento contra o hospital e o município.“O ajuizamento de três processos por ex-funcionários […] por si só, não se constitui em elemento probatório a amparar a tese do uso indevido de funcionários”, escreveu o juiz.
A sentença ainda ressaltou que a participação de 50 a 70 funcionários, num universo de 350, é um número insuficiente para comprometer a legitimidade do pleito. Além disso, não houve comprovação de que as demissões alegadas tivessem relação direta com o apoio ou não à campanha de Silvio e Jonas.
Sobre o vereador José Carlos Peixer, que teria supostamente usado a estrutura do hospital para distribuição de material de campanha, o juiz afirmou que também não foi apresentada nenhuma evidência robusta. Assim, todos os pedidos da parte autora foram rejeitados, e os quatro envolvidos foram oficialmente inocentados das acusações.
“Se nem a própria inauguração da ponte foi reconhecida pelo Tribunal Regional Eleitoral como fator capaz de comprometer o resultado das eleições, muito menos a presença de 70 pessoas num desfile pode ser considerada determinante para desequilibrar o pleito”, ponderou o magistrado.
Com a decisão, a Justiça Eleitoral encerra o processo com resolução de mérito, sem aplicação de custas ou honorários, colocando um ponto final nas acusações que vinham sendo utilizadas pelo suplente de vereador do Partido NOVO de Indaial como base para questionar a lisura do processo eleitoral em Indaial.
A sentença já foi publicada e registrada eletronicamente. Com o trânsito em julgado, o processo será arquivado.
Texto: jornalista Judson Lima