Justiça indeferiu investigação, e mais votada Elaine Pickler cumprirá mandato em Indaial

Elaine comprovou a Justiça eleitoral o rompimento com o prefeito André Moser juntando mensagens privadas do casal cujo conteúdo demonstra o efetivo desenlaço no final de 2020, por fim, indicou que o divórcio foi formalizado, posteriormente, em 2021.

INDAIAL – A Justiça Eleitoral da Comarca de Indaial decidiu nesta terça-feira (5) indeferir a investigação que questionava a elegibilidade da vereadora mais votada de Indaial, Elaine Pickler, que obteve 1.414 votos , e determinou o cumprimento regular de seu mandato. A decisão foi proferida pelo Promotor de Justiça Djônata Winter, da 2ª Promotoria de Justiça de Indaial, após a análise de uma Notícia de Fato Eleitoral que levantava a possibilidade de inelegibilidade da candidata devido ela ter sido casada com o atual prefeito do Município de Indaial, André Moser, até o ano de 2021

A denúncia, alegava que Elaine Pickler estaria inelegível por ter sido casada com o prefeito até 2021, o que poderia caracterizar uma “inelegibilidade reflexa”, conforme o artigo 14, §7º, da Constituição Federal. Este artigo impede que parentes de prefeitos, em determinadas situações, se candidatem ao mesmo cargo ou cargos legislativos nas mesmas eleições, para evitar a perpetuação de grupos familiares no poder.

No entanto, o Promotor de Justiça concluiu que a denúncia não procedia, pois o rompimento do casamento entre Elaine Pickler e André Moser ocorreu em 2020, durante o primeiro mandato de Moser. Além disso, o ex-casal passou a integrar grupos políticos rivais nas eleições de 2024. Elaine Pickler, que concorreu como parte da coligação “Somos a Real Mudança” (PSDB, Cidadania, PP e MDB), foi eleita vereadora com a maior quantidade de votos, em oposição à coligação do ex-marido, que apoiou a candidatura de outros partidos.

O Ministério Público também analisou as alegações de que a candidatura de Pickler teria sido uma tentativa de burlar a cota de gênero, mas rejeitou essa hipótese. A coligação que apoiou Elaine apresentou 50% de candidatos homens e 50% de mulheres, atendendo adequadamente a exigência legal.

Além disso, o promotor verificou que a dissolução do casamento não ocorreu de forma fraudulenta ou com o intuito de fraudar a Súmula Vinculante nº 18 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da inelegibilidade reflexa. Não houve evidências de que o rompimento do casamento tivesse o objetivo de permitir a continuidade da família no poder municipal.

Com isso, a decisão final do Promotor Djônata Winter foi pelo indeferimento da investigação e pelo arquivamento do caso, confirmando a legitimidade da eleição de Elaine Pickler, que assumirá seu cargo como vereadora de Indaial. O procedimento tramitou em sigilo, dado o conteúdo íntimo apresentado no processo.

Elaine Pickler, agora formalmente eleita, aguarda a diplomação para posteriormente assume em janeiro de 2025 sua vaga na Câmara , onde terá a responsabilidade de atuar para atender às demandas da população, sem impedimentos legais, conforme a decisão da Justiça Eleitoral.

Texto:jornalista Judson Lima

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