Justiça Eleitoral rejeita representação que tentava censurar Página Sarcástica de Indaial.

O magistrado também destacou que inativar a página durante o período eleitoral poderia configurar censura

INDAIAL – A Justiça Eleitoral de Indaial indeferiu a petição inicial de uma ação movida pela coligação encabeçada pelo PL contra um administrador do perfil de Instagram que tem uma Página Sarcástica. A coligação alegava que o perfil teria realizado publicações difamatórias contra os atuais membros da administração municipal e candidatos da coligação, solicitando a inativação da página e a aplicação de multa.

No entanto, o juiz Gustavo Bristot de Mello entendeu que as publicações, apesar de críticas e satíricas, não configuram propaganda eleitoral. O perfil em questão já existia há pelo menos dois anos, antes do início do período eleitoral, e suas postagens não apresentavam pedido explícito de votos, nem violavam o princípio da igualdade entre candidatos. Dessa forma, as críticas feitas pelo perfil foram classificadas como “indiferente eleitoral”, escapando da competência da Justiça Eleitoral.

O magistrado também destacou que inativar a página durante o período eleitoral poderia configurar censura, o que é vedado pela Constituição Federal, que garante a liberdade de expressão e a manifestação do pensamento, especialmente no contexto de debate democrático.

Diante disso, a representação foi extinta sem julgamento de mérito, e a página poderá continuar suas atividades, mesmo sua administração, ou administrador ter ligação direta com o Partido NOVO , cita a decisão judicial.

Texto: jornalista Judson Lima

Charge Ilustrativa

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