Justiça Eleitoral nega pedido de suspensão da Diplomação de Silvio e Jonas , prefeito e vice-prefeito eleitos em Indaial

A decisão ressaltou que a legislação eleitoral não permite a suspensão da diplomação de candidatos eleitos antes da decisão de transito e julgado em definitiva sobre o registro de suas candidaturas.

Foto: Jhonisson Lima
Foto: Jhonisson Lima

INDAIAL – O juiz eleitoral Gustavo Bristot de Mello da 15ª Zona Eleitoral de Indaial negou pedido de tutela de urgência feito por candidato a vereador não eleito de Indaial, que havia solicitado a suspensão da diplomação dos candidatos eleitos em Indaial; Silvio Cesar prefeito , Jonas Lima vice-prefeito e do vereador eleito José Carlos Peixer. A solicitação visava impedir a diplomação, marcada para o dia 16 de dezembro de 2024, segunda-feira próxima , alegando que os investigados cometeram abuso de poder político.

Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, o denunciante argumentou que os envolvidos teriam coagiram funcionários e colaboradores do Hospital Beatriz Ramos a participar da inauguração da nova Ponte Zelir Tirol, como forma de angariar votos para José Carlos Peixer, candidato a vereador.

No entanto, o juiz eleitoral Gustavo Bristot de Mello concluiu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência. A decisão ressaltou que a legislação eleitoral não permite a suspensão da diplomação de candidatos eleitos antes da decisão de transito e julgado em definitiva sobre o registro de suas candidaturas.

No mesmo procedimento , o magistrado também considerou que não havia provas suficientes para impedir a posse de André Luiz Moser em outro cargo público, e que a ação de investigação não precisava ser anexada a outro processo em curso.

Com isso, o pedido de suspensão da diplomação foi negado, e os investigados foram notificados para apresentar defesa no prazo de cinco dias, conforme a legislação eleitoral. O Ministério Público Eleitoral também foi chamado para se manifestar sobre o caso.

Processo de cassação já tem relator e manifestação do MPE

O Desembargador Carlos Alberto Civinski, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, é o relator no TRE-SC do Processo com origem inicial de número 0600662-52-52.2024.6.24.0015 , sobre a decisão que condenou em primeiro grau por abuso de poder político nas eleições municipais de 2024 Silvio Cesar, Jonas Lima e o atual prefeito André Moser.

O Desembargador Civinski abriu vista para a Procuradoria Regional Eleitoral , que manifestou-se nesta quinta-feira dia 12, pelo desprovimento dos recursos, rejeitando a alegada nulidade dos atos processuais, inclusive a suspeição do juiz. A procuradoria também sustentou que a acusação de abuso de poder político foi devidamente comprovada, principalmente em razão do uso de recursos públicos para favorecer os apelantes nas eleições. O TRE – SC seguirá com a análise do caso, abrindo vistas para a defesa dos envolvidos apresentar as contrarrazões e posteriormente vai seguir com os ritos que envolve uma série de testemunhos e apurações detalhadas, para então embasar o relatório final do Desembarcador Carlos Alberto Civinski em sua relatoria , e apresentação em plenário para início de nova fase processual na segunda instância.

Silvio Cesar e Jonas Lima serão diplomados nesta segunda-feira dia 16 de dezembro as 9h da manhã na Câmara Legislativa de Indaial , juntamente com os vereadores eleitos e vão tomar posse em 1º de janeiro de 2025.

Texto: jornalista Judson Lima

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