Justiça Eleitoral inocenta Silvio e Jonas em novo processo por falta de provas concretas

A justiça eleitoral cita que mesmo que as condutas fossem comprovadas, não ficou demonstrado que teriam força para comprometer a lisura do pleito ou influenciar significativamente seus resultados.

INDAIAL – A 15ª Zona Eleitoral de Indaial rejeitou uma representação que acusava o prefeito Silvio César , o vice Jonas Luiz de Lima, o ex-prefeito André Moser e a interventora do Hospital Beatriz Ramos, Luciane Fatima Sperling, de prática de conduta vedada durante a campanha eleitoral de 2024. O processo foi julgado improcedente pelo juiz eleitoral Josmael Rodrigo Camargo na última sexta-feira , 04 de julho.

O Ministério Público Eleitoral havia recebido denúncia logo após as eleições municipais vencidas por Silvio e Jonas , e posteriormente aberto procedimento por suposto abuso de poder político e violação ao artigo 73 da Lei das Eleições, que proíbe agentes públicos de demitir servidores sem justa causa nos três meses anteriores ao pleito. Mas próprio Ministério Público Eleitoral se manifestou no mês de junho de 2025 pelo arquivamento . A ação citava a demissão de pelo menos seis funcionários do Hospital Beatriz Ramos logo após as eleições, alegando que as dispensas teriam motivação política por não terem participado de eventos de campanha.

Na decisão, o juiz Camargo destacou que o hospital é uma entidade privada, mesmo sob intervenção municipal desde 2019, e seus funcionários não têm vínculo público. Assim, a lei eleitoral não se aplicaria a demissões de celetistas. O magistrado também considerou insuficientes as provas de motivação política, apontando que testemunhas relataram apenas percepções pessoais sobre perseguição, sem evidências concretas.

A defesa apresentou justificativas administrativas para as dispensas, como insubordinação e reestruturação de setores, corroboradas por depoimentos de gestores do hospital. O juiz ainda citou que a Justiça do Trabalho já havia julgado improcedentes ações de ex-funcionários que alegaram assédio eleitoral, reforçando a legalidade das demissões.

O Ministério Público Eleitoral, após apuração, se manifestou através do promotor que concluiu que as provas não foram suficientes para comprovar as acusações. O promotor ressaltou em sua decisão que, mesmo que as condutas fossem comprovadas, não ficou demonstrado que teriam força para comprometer a lisura do pleito ou influenciar significativamente seus resultados.

A íntegra da decisão está disponível no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral sob o número 0600706-71.2024.6.24.0015.

Texto: jornalista Judson Lima

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