Justiça Eleitoral de Indaial anula eleição de prefeito e vice após decisão sobre abuso de poder político

Somente após o trânsito e julgado será marcada novas eleições em Indaial, até lá Silvio e Jonas assumem como prefeito e vice-prefeito

Foto: Jhonisson Lima
Foto: Jhonisson Lima

INDAIAL – Em uma decisão histórica, a Justiça Eleitoral de Indaial cassou os registros de candidatura do prefeito e vice-prefeito eleitos nas eleições de 2024, Silvio César da Silva e Jonas Luiz de Lima, respectivamente. A medida foi tomada após o reconhecimento de abuso de poder político durante o pleito, a partir de uma ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral pela inauguração da Ponte Zelir Tirol em 22 de setembro.

Além da cassação dos mandatos, a sentença, proferida pelo juiz Gustavo Bristot de Mello, declara a inelegibilidade de Silvio César da Silva, Jonas Luiz de Lima e André Luiz Moser para qualquer cargo eletivo nos próximos oito anos, ou seja, até 2032.

A decisão foi fundamentada no artigo 487, inciso 1, do Código de Processo Civil (CPC), combinado com o artigo 22, XIV, da Lei Complementar n° 64/1990, que trata das condições para a inelegibilidade e abuso de poder político.

O juiz também determinou que, com o trânsito em julgado da sentença, novas eleições sejam realizadas, conforme o artigo 224 do Código Eleitoral, com a convocação do pleito conforme as normas vigentes.

A sentença foi proferida sem a imposição de custas ou honorários, e o processo será arquivado após o cumprimento dos procedimentos legais.

Com essa decisão, Indaial terá de realizar novas eleições para escolher o novo prefeito e vice-prefeitos, quando ocorrer o trânsito e julgado, ou seja, após análise da segunda instância e se ocorrer novo recurso no Superior Tribunal.

A defesa de Silvio César e Jonas Lima já anunciaram que vão recorrer da decisão. O prefeito André Moser informou que aguarda que o Tribunal Regional Eleitoral decida pela reforma da decisão de primeira instância.

Vale lembrar que mesmo sob recurso junto à justiça, Silvio e Jonas vão ser diplomados e tomarão posse no dia 1 de janeiro de 2025. Caso o Tribunal Regional Eleitoral de SC não faça a reforma da decisão do juízo eleitoral de primeira instância eles ainda terão a terceira instância para recorrer, até lá vão estar comandando a Prefeitura de Indaial.

Texto: jornalista Judson Lima

Você não pode copiar conteúdo desta página