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Justiça eleitoral cassa mandato de vereador por partido fraudar cota de gênero

Por Judson Lima

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SANTA CATARINA – O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) cassou, por unanimidade, o mandato do vereador Osmar Vicente, eleito pelo Partido Social Cristão (PSC) de Joinville. A cassação é decorrência da prática de fraude à cota de gênero cometida pela sigla nas Eleições Municipais 2020.

Ao apreciar o processo na sessão de quarta-feira (14), o relator da matéria, juiz Zany Estael Leite Júnior, manteve a decisão proferida em 1º Grau que condenou as candidatas Jadna Souza de Azevedo Rodrigues, Roseli Pereira Gonçalves e Maraiza Marlete Borba por não fazem campanhas para si próprias e por pedirem votos para o candidato Jaime Evaristo, então presidente do PSC de Joinville.

Além disso, as candidatas não tiveram nenhum gasto e nem arrecadaram recursos, tendo somente recebido doação estimada em dinheiro no valor de R$ 250,00 cada uma, bem como obtiveram votação ínfima.

“Foram registradas seis candidatas mulheres nesta chapa e as três citadas no processo são rés. Sem o registo delas, o PSC só poderia ter 10 candidatos: sete homens e mais elas três, então não teria feito votos suficientes para eleger o Osmar Vicente”, ponderou o relator ao classificar o episódio como “lamentável”.

Zany Estael Leite Júnior destacou que os candidatos não concorrem isoladamente e que os mandatos pertencem ao partido, sendo de responsabilidade solidária a legenda fiscalizar seus candidatos e substituir as candidatas que porventura não estiverem fazendo campanha.

“As greis partidárias têm o dever de fiscalizar, promover e concretizar as normas eleitorais, e assim não fazendo estão descumprindo as mesmas”, observou.

O relator manteve a sentença proferida em primeira instância que reconheceu a fraude à cota de gênero e declarou a inelegibilidade das candidatas Jadna, Roseli e Maraiza, e do candidato Jaime para os oito anos subsequentes ao pleito de 2020, além de cassar o diploma do vereador Osmar Vicente.

Por fim, o juiz da Corte eleitoral registrou que a decisão deve ser cumprida após o julgamento de eventuais embargos de declaração, ou vencido o prazo para sua interposição.

Consulta pública dos processos: 0600743-91.2020.6.24.00950600744-76.2020.6.24.0095

Por Comunicação Social do TRE-SC

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