BRASIL – Nelson Luiz Lemoine Rodrigues, massagista acusado por crime de Posse Sexual Mediante Fraude, foi absolvido da acusação após a conclusão do processo, a decisão é do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da 1ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, que realizou o julgamento do Processo Digital n° 1525239-15.2019.8.26.0050, que envolvia o crime de Posse Sexual Mediante Fraude.
A ação penal, movida pela Justiça Pública, alegava que o réu teria cometido violação sexual mediante fraude, conforme descrito no artigo 215 do Código Penal. Entretanto, após a instrução processual e análise das provas apresentadas tanto pela acusação quanto pela defesa, o Tribunal concluiu que não havia elementos suficientes para comprovar a prática do crime e a responsabilização penal do acusado.
Diante disso, o juiz responsável pelo caso julgou improcedente a pretensão penal e decidiu ABSOLVER o réu Nelson Luiz Lemoine Rodrigues. A decisão foi embasada no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que determina a absolvição do réu quando não houver provas suficientes para a sua condenação.
Com a sentença de absolvição, o processo foi encerrado e, após o trânsito em julgado, será realizado um ofício ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informando o desfecho do caso.
É importante destacar que a decisão judicial é resultado do devido processo legal, em que a Justiça analisou minuciosamente as provas apresentadas e considerou que não havia fundamentos sólidos para comprovar a culpabilidade do réu. A absolvição reforça a importância de garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, princípios fundamentais do sistema jurídico brasileiro.