INDAIAL – O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Indaial considerou culpados, nesta terça-feira (03), a mãe Daniela Sehnem Blum e o padrasto Marcelo Luciano Gomes pela morte da menina Isabelly de Freitas, de apenas 3 anos, ocorrido no dia 4 de março de 2024, no bairro Rio Morto, em Indaial. Ambos foram responsabilizados pelo homicídio qualificado, com as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
O crime, conforme a decisão, ocorreu com uma série de agravantes, incluindo o fato de a vítima ser menor de 14 anos e filha e enteada dos réus, circunstâncias previstas no Código Penal. Além do homicídio, os réus também foram condenados pelos crimes de ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime.
A tese de defesa apresentada pelos advogados dos réus não foi acolhida pelo Tribunal do Júri. Após análise dos fatos e das provas apresentadas durante o julgamento, o conselho de sentença decidiu aplicar severas penas aos condenados. Daniela Sehnem Blum foi sentenciada a 36 anos e 11 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, além de 1 mês e 5 dias de detenção em regime semiaberto. Marcelo Luciano Gomes, por sua vez, recebeu uma pena de 41 anos e 9 meses de reclusão, também em regime fechado, e 1 mês e 20 dias de detenção.
A morte de Isabelly gerou grande comoção em Santa Catarina , e o julgamento na cidade de Indaial foi acompanhado de perto pela população. A condenação dos réus, no entanto, representa apenas o fim de uma etapa no processo judicial, que poderá ainda ser objeto de recursos pelas defesas.
“Foi um dos júris mais emocionantes que já fiz, porque envolve uma criança de três anos, e esse caso se tornou mais impactante porque foram os cuidadores que mataram a menina. O Ministério Público está satisfeito com a condenação, a justiça foi feita, e como eu disse no plenário, hoje essa criança vai poder descansar em paz”, pontua o Promotor de Justiça Thiago Madoenho Bernardes da Silva.
Como foi o júri
O julgamento começou às 8h00 da manhã, mas só por volta das 9h30 foi aberto ao público. Após o sorteio dos jurados foram ouvidas quatro testemunhas, três delas presencialmente. O término do trabalho pela manhã terminou por volta das 12h30. Após o recesso para o almoço, começaram os depoimentos dos réus. A mãe foi a primeira a falar. O interrogatório começou às 13h30. As falas foram seguidas de forte emoção dos parentes paternos de Isabelly. Na sequência, foi a vez de o padrasto prestar seu depoimento.
Após um rápido intervalo, o Promotor de Justiça Thiago Madoenho Bernardes da Silva iniciou o debate da acusação. Em duas horas, o representante do MPSC apresentou aos sete jurados as provas dos autos, como os depoimentos na investigação, áudios e fotos. Foi mais um momento de comoção para quem estava no salão do júri.
O espaço ficou lotado, e muitos que quiseram assistir ao julgamento não conseguiram entrar. A família da menina por parte de pai acompanhou cada momento do júri, e as lágrimas foram inevitáveis. Uma das mais emocionadas era dona Helena, avó paterna da vítima.
No Plenário, o Promotor de Justiça pediu a condenação máxima tanto para o padrasto como para a mãe de Isabelly.
Na sequência foi a vez do advogado de defesa do réu, e dos advogados que defenderam a ré apresentarem suas teses diante do Tribunal do Júri de Indaial. As 21h, o representante do MPSC voltou ao plenário para a réplica, reforçando a tese da Promotoria de Justiça para condenar os réus. A defesa foi a tréplica. Após isso, o plenário foi esvaziado para que os jurados votassem os quesitos. Só as 2 horas da manhã a Juíza da Vara Criminal de Indaial começou a ler a sentença condenatória do padrasto e da mãe de Isabelly.
Crime que chocou o país
Conforme a ação penal, no dia 4 de março, por volta de 11 horas, a mãe e o padrasto mataram a menina de apenas três anos na residência onde a família morava, no bairro Rio Morto, em Indaial, porque a pequena Isabelly não queria comer e fez menção de chorar. A mãe e o padrasto passaram a agredi-la, desferindo golpes por todo o corpo dela, com maior concentração na região da cabeça, o que provocou a morte da criança por traumatismo cranioencefálico, segundo o laudo pericial.
Pouco mais de quatro horas após o crime, o casal transportou o corpo da criança em uma mala e o enterrou em uma cova rasa num local de mata fechada no bairro João Paulo II, também em Indaial. A finalidade era ocultar o cadáver.
No mesmo dia do crime, a mãe e o padrasto noticiaram falsamente o desaparecimento de Isabelly à Polícia, informando que, naquela tarde, deram falta da menina de três anos de idade. Foram feitas buscas nas proximidades, sem sucesso. Após ouvir testemunhas e os investigados, a Polícia Civil identificou que a história do desaparecimento seria uma mera estratégia do casal.
A prisão dos réus foi requerida pela Polícia Civil, com parecer favorável da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Indaial, e dois dias após o crime foi decretada a prisão preventiva. O MPSC também requereu, na mesma data, medidas protetivas em benefício do irmão da vítima.
Em 8 de abril, o MPSC ofereceu denúncia contra o casal. A mãe e o padrasto da criança foram denunciados pela 2ª Promotoria de Justiça de Indaial pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, com o agravante de o crime ter sido cometido contra menor de 14 anos (Lei Henry Borel), e por serem parentes da menina. Eles também foram denunciados pelos crimes de ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime. O MPSC também requereu que os réus fossem submetidos ao Tribunal do Júri.
Em 15 de setembro, os réus foram pronunciados pela Justiça, ou seja, as acusações de crime contra a vida contidas na denúncia do Ministério Público foram consideradas admissíveis e o processo foi encaminhado para ser julgado pelo Tribunal do Júri, o que culminou na condenação em 3 de dezembro.
Aos réus foi negado do direito de recorrer da sentença em liberdade, e a prisão preventiva foi mantida.
Lei Henry Borel (Lei n. 14.344/2022)
A lei endureceu a pena para crimes de homicídios contra crianças menores de 14 anos no âmbito da violência doméstica e familiar, e torna esse tipo de crime hediondo. Define a violência como qualquer ação ou omissão que cause danos físico, psicológico, sexual ou moral. Fortalece políticas públicas de prevenção e atendimento às vítimas. Integra órgãos públicos para oferecer proteção e resposta rápida às vítimas.
Texto: jornalista Judson Lima com informações setor comunicação TJSC e MPSC