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Juliana Pavan (PSDB) cobra soluções para a falta de médicos nas unidades de saúde de Balneário Camboriú.

Por Comunicação Parlamentar

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SANTA CATARINA – A vereadora Juliana Pavan (PSDB) cobrou novamente solução para a falta de médicos nas unidades de saúde do município de Balneário Camboriú. A vereadora disse que são constantes as reclamações que chegam ao seu gabinete e citou como exemplo uma reclamação recebida na manhã desta quarta-feira(11), dando conta que no bairro Ariribá a demanda na área da saúde é muito grande ao ponto de uma moradora relatar, que por volta da cinco horas da manhã se dirigiu ao posto de saúde do bairro, acompanhando a sua mãe, mas quando o posto abriu foi informada de que o médico que a atenderia estava de férias, que não havia substituto e que a unidade só atenderia no período da tarde apenas casos de emergência.

vereadora Juliana Pavan

A parlamentar reforçou a cobrança e fez um apelo ao executivo, para que olhe com mais atenção para a situação que se estende já por muito tempo. Destacou que já fez essa reivindicação no ano passado através de uma indicação para que o poder público determinasse a disponibilidade médica em sobreaviso e com uma quantidade apropriada para as Unidades de Saúde de Balneário Camboriú.

“No ano passado eu fiz indicação para que tenhamos médicos de sobreaviso para casos de falta, férias ou fim de contrato de médicos nos postos de saúde. Espero que essa situação seja resolvida com urgência para que a nossa população pare de sofrer com esse problema recorrente em nossa cidade”, disse Juliana.

A vereadora enfatizou ainda que é de conhecimento do Poder Público a constante falta de médicos e cobrou o aumento do quadro de profissionais. “Indiquei ao município uma solução baseada na disponibilidade médica em sobreaviso, ou seja, a atividade do médico que permanece à disposição da instituição de saúde, de forma não-presencial, cumprindo jornada de trabalho preestabelecida, para ser requisitado, quando necessário, por qualquer meio ágil de comunicação, devendo ter condições de atendimento presencial quando solicitado em tempo hábil (conforme prevê o art. 1º da RESOLUÇÃO CFM N º 1.834/2008).” destacou.

 

Fonte: Maurício Freitas

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