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Juiz julga improcedente ação de improbidade que envolvia legistas do IML de Rio do Sul

Por Judson Lima

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RIO DO SUL – O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Rio do Sul, julgou improcedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público para apurar atos de improbidade administrativa supostamente praticados por médicos legistas daquela região entre os anos de 2006 e 2017.

Todos foram acusados de atribuir a terceiro estranho aos quadros do IML local, de forma expressa ou mesmo velada, funções típicas de legistas, em exercício irregular da profissão que teve início em 2006. Empregado de um laboratório de análises clínicas, com formação em técnico de enfermagem, o homem, segundo o MP, realizava tarefas como buscar cadáveres, prepará-los para a necropsia, proceder aos exames e providenciar o contato com os familiares.

Após ouvir grande rol de testemunhas envolvidas no caso, o magistrado firmou convicção pela inexistência de ato ímprobo a ser punido. Das mais de 15 pessoas ouvidas, apenas duas indicaram que o homem estranho aos quadros da repartição efetivamente realizava serviços para os quais não estava designado ou tinha capacidade técnica, como necropsias em cadáveres. As demais negaram o fato. Mais que isso, o magistrado identificou animosidade entre os profissionais do setor.

“A despeito da animosidade existente entre os médicos do IGP – confirmada claramente pela prova testemunhal – não ter interferido diretamente para o julgamento da presente demanda, abro parênteses para reconhecer que, estranhamente, de todas as testemunhas ouvidas, apenas duas integrantes dos quadros do IGP – amigas íntimas – manifestaram extremo incômodo com a atuação de (terceiro estranho aos quadros)”, registrou o magistrado.

Essa observação, no seu entender, serve para justificar a premissa de que muito provavelmente o Ministério Público tenha sido induzido a acreditar na veracidade das informações que lhe foram repassadas pelas denúncias, e tudo com o objetivo de, na via camuflada, não regularizar a situação de terceiro no IML, mas atingir diretamente os corréus. “Serve a reflexão para que, se for o caso, sejam tomadas as providências judiciais cabíveis em relação aos responsáveis”, concluiu. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Ação civil de improbidade administrativa n. 09000017-39.2019.8.24.0054).

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