INDAIAL – A Justiça Eleitoral de Indaial, rejeitou nesta semana os embargos declaratórios apresentados por Silvio César da Silva e Jonas Luiz de Lima no contexto da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que cassou ambos, determinando a inelegibilidade dos dois candidatos e também do prefeito André Moser, por abuso de poder político no ato de inauguração da Ponte Zelir Tirol. Os embargos foram opostos em resposta a uma decisão judicial anterior, com a alegação de vícios no julgamento.
Em sua decisão, o juiz eleitoral Gustavo Bristot de Mello fundamentou a rejeição com base no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), que regula os embargos de declaração.
O juiz esclareceu que a via processual adotada pelos réus não era adequada, pois, em vez de apontar obscuridades, contradições ou omissões na sentença, as partes estavam tentando rediscutir o mérito da decisão, o que não é permitido por essa modalidade recursal, cita a decisão.
A sentença anterior já havia abordado os pontos levantados pelos embargantes, que, segundo o juiz, deviam ser interpretados à luz de todos os elementos da decisão, conforme o princípio da boa-fé e os requisitos processuais.
Com isso, os embargos declaratórios foram rejeitados e a decisão foi mantida, seguindo seu curso normal no processo , até o trânsito e julgado. A sentença do juiz foi emitida com a assinatura digital em Indaial, para que após trânsito e julgado ocorra novas eleições em Indaial, ou seja, depois de análise do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e em nova fase, na terceira instância, se ocorrer no TSE.
Silvio César e Jonas Lima serão diplomados prefeito e vice-prefeito de Indaial em 16 de dezembro e empossados em primeiro de janeiro para assumir o mandato até que finalize o trânsito e julgado, o que normalmente leva no Brasil entre dois ou três anos.
Texto: jornalista Judson Lima