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Judiciário concede medida cautelar em favor do empresário Luciano Hang

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SANTA CATARINA – A Juíza de direito, Camila Coelho, deferiu o pedido de aplicação de medidas cautelares pela representação formulada pela Autoridade Policial e encampada pelo Ministério Público, decretando medidas cautelares diversas da prisão em desfavor de Maurício Della Justina, autor do atentado contra o empresário Luciano Hang.

As medidas prevêem a proibição de acesso ou frequência à residência da vítima e de seus familiares e às Lojas Havan, para evitar o risco de novas infrações; a proibição de contato com a vítima, seus familiares e colaboradores/funcionários; a proibição de se aproximar (em menos de 200 metros) da vítima, seus familiares e empresas; e a monitoração eletrônica como forma de garantir o cumprimento das medidas cautelares, bem como evitar a prática de novos delitos por parte do autor.

Della Justina esteve na loja Havan matriz, em Brusque, no dia 4 de março. Conforme consta nos autos n° 0001060-68.2019.8.24.0011: “… O autor apresentava-se bastante alterado, disse ser militante ativo de esquerda, proferiu xingamentos, inclusive aos funcionários do local e proferiu ameaça de causar mal injusto e grave ao ofendido Luciano Hang. Segundo os funcionários do estabelecimento, Maurício portava uma faca e uma arma caseira, produzida com ferro e correntes.

Ainda, o autor se dirigiu a um pôster que possuía a imagem de Luciano Hang, fixado na frente do estabelecimento, passando a rasgá-lo. Na sequência, Maurício Della Justina evadiu-se do local. Acionada a Polícia Militar, os agentes abordaram o autor dos fatos nas proximidades do Terminal.

Na oportunidade, lavrou-se Termo Circunstanciado, em razão da prática do crime de dano (fls. 9/10). Por sua vez, a vítima registrou Boletim de Ocorrência pelo delito de ameaça (fls. 5/6). Um dia após os fatos narrados acima, ou seja, dia 5 de março de 2019, Maurício Della Justina retornou ao estabelecimento comercial, dirigiu-se até o caixa eletrônico, deixando o ambiente em seguida. Tais fatos foram registrados por um funcionário da Loja Havan (fls. 3/4).”

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