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Jerry Comper propõe projeto para proibir o corte de gás, água e energia em data de pontos facultativos por falta de pagamento.

Ela altera a Lei 11.959/2011, que proíbe o corte do fornecimento de água e energia elétrica por falta de pagamento em dias específicos

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POLÍTICA – O deputado Jerry Comper (MDB) propôs, e os deputados estaduais aprovaram em turno único, na sessão ordinária desta quarta-feira (4), o projeto de lei, PL 121/2019 que amplia as restrições para o corte de fornecimento de serviços públicos em caso de inadimplência do consumidor.

A matéria precisa ter a Redação Final votada, o que deve ocorrer nesta quinta-feira (5), para seguir para análise do governador Carlos Moisés da Silva (PSL). Ela altera a Lei 11.959/2011, que proíbe o corte do fornecimento de água e energia elétrica por falta de pagamento em dias específicos. Atualmente, a lei estabelece que água e eletricidade não podem ser cortados às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior a feriado.

Foto: Julio Cavalheiro/Secom

A proposta de Jerry Comper, aprovada nesta quarta, recebeu emenda substitutiva global na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que definiu os limites de horário para o corte, incluiu o fornecimento de gás entre os serviços que não podem ser cortados e ampliou, também para água e energia elétrica, a proibição da interrupção desses serviços nos pontos facultativos.

De acordo com o PL, o corte não pode ser realizado entre as 8 horas de sexta-feira e as 8 horas de segunda-feira; entre as 8 horas do dia útil que anteceder feriados e as 8 horas do primeiro dia útil subsequente; e entre as 8 horas de dia útil que anteceder ponto facultativo e as 8 horas do primeiro dia útil subsequente.

Na justificativa do PL 121/2019, o deputado explica que nos feriados, fins de semana e pontos facultativos, as agências bancárias e os postos de atendimento das concessionárias de gás, água e luz estão fechados, o que impede o imediato pagamento da conta em atraso e o pronto reestabelecimento do serviço cortado.

“Os consumidores, mesmo em situação de inadimplência, não devem ser submetidos a situações de constrangimento desnecessário, uma interrupção desses serviços básicos, que perdure por muitos dias, ultrapassa o limite do razoável, podendo acarretar inúmeros prejuízos, como exemplo a perda de alimentos e de remédios por falta de refrigeração, resultando em danos à saúde das pessoas”, escreve Jerry Comper, na justificativa do PL 121/2019.

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