Investigação apura contrato de esgoto em Blumenau após questionamentos do SAMAE

O caso teve início quando o SAMAE questionou três aspectos principais das modificações realizadas no contrato com a concessionária BRK Ambiental.

BLUMENAU – O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a abertura de um processo específico para investigar possíveis irregularidades no 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 017/2010, que trata do serviço de esgotamento sanitário em Blumenau. A decisão foi tomada após consulta formal do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) sobre a legalidade das alterações contratuais.

O caso teve início quando o SAMAE questionou três aspectos principais das modificações realizadas no contrato com a concessionária BRK Ambiental. O primeiro ponto de contestação foi a aplicação cumulativa de reajuste tarifário (11,22%) e revisão tarifária no mesmo período. O segundo aspecto questionado foi a modificação das metas de cobertura, que passaram para 60% de rede coletora pública e 40% de sistema individual (fossa-filtro), sem a apresentação de estudos técnicos que justificassem a mudança. Por fim, o SAMAE apontou a ausência de consulta pública para essas alterações significativas no contrato.

A situação ganhou maior complexidade quando a BRK Ambiental solicitou, em junho de 2022, um reequilíbrio econômico-financeiro no valor de R$ 85.784.600,00, alegando descumprimentos contratuais. Contudo, após análise, a Agência Reguladora não apenas rejeitou o pedido da concessionária como determinou uma redução tarifária de 2,63%, identificando diversas irregularidades na execução do contrato.

Diante dos fatos, o conselheiro relator Adircélio de Moraes Ferreira Júnior determinou medidas imediatas. A primeira foi o envio do caso à Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC para que sejam adotadas todas as providências necessárias à análise específica dos documentos. A segunda determinação foi a inclusão do tema no Plano Anual de Fiscalização da DLC, garantindo uma apuração detalhada dos aspectos técnicos, jurídicos e econômico-financeiros relacionados às alterações contratuais.

O Ministério Público de Contas (MPC) se manifestou no mesmo sentido da Diretoria Técnica, reforçando a necessidade de apuração. O processo original (nº @CON 25/00078358) foi arquivado para dar lugar à nova investigação, que terá caráter preventivo e buscará garantir a observância dos princípios constitucionais da administração pública.

Entre os pontos que serão investigados estão a legalidade da aplicação conjunta de reajuste e revisão tarifária, a adequação das novas metas de cobertura e o cumprimento dos requisitos de transparência e participação social no processo de modificação contratual. O caso pode resultar na determinação de medidas corretivas, incluindo possível revisão das tarifas e exigência de estudos técnicos complementares.

O SAMAE destacou em seus argumentos a importância da observância aos princípios da legalidade, transparência e participação social em modificações contratuais desta natureza, lembrando que alterações significativas devem ser precedidas de estudos técnicos adequados e de consulta pública, conforme determina a legislação vigente.

Texto: jornalista Judson Lima

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