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Homem que furtou curió avaliado em R$ 800 prestará serviço comunitário e pagará multa

O pássaro e as máquinas foram recuperados pela polícia e devolvidos aos donos

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SANTA CATARINA – Para alimentar o vício por drogas, dois homens furtaram um pássaro curió avaliado em R$ 800 e duas máquinas, uma plaina e uma maquita, respectivamente, de uma madeireira e de uma loja de móveis usados, em Porto Belo. Assim, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Antônio Zoldan da Veiga, decidiu manter a pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, que foi substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.

O pássaro e as máquinas foram recuperados pela polícia e devolvidos aos donos. Um dos envolvidos morreu no transcorrer do processo e, por isso, a sua punibilidade foi extinta.

A bordo de um veículo de cor prata, os dois homens saíram de Tijucas e foram furtar objetos em Porto Belo. Quando chegaram próximo de uma madeireira, perceberam o canto de um pássaro curió. O dono do comércio reparou que o cachorro não parava de latir e foi conferir a sua propriedade, quando avistou dois homens em fuga, com o pássaro na gaiola. Mesmo sem conseguir anotar a placa, ele descobriu que um outro comércio também foi alvo dos ladrões e que o proprietário anotou as informações do veículo.

Após o registro do boletim de ocorrência, os policiais foram até um ferro velho em Tijucas e descobriram que a dupla passou pelo local. O funcionário do ferro velho confessou ter comprado as máquinas pelo valor de R$ 250 e um cliente adquiriu o curió por R$ 200. Ambos alegaram não saber que os produtos eram furtados e reconheceram os acusados. Com a morte de um dos envolvidos, apenas o dono do carro foi condenado pela magistrada Manoelle Brasil Soldati.

Não satisfeito com a sentença, o homem recorreu para pedir sua absolvição por insuficiência de provas. Ele alegou a existência de crime impossível, por impropriedade absoluta do objeto, sob o argumento de que a vítima mantinha o pássaro em cativeiro sem licença. Também pleiteou a desclassificação para o crime de furto simples.

“Por esses motivos, não preenchidos os requisitos do artigo 17 do Código Penal, rejeita-se também o pleito de reconhecimento de crime impossível, uma vez que a coisa subtraída se revela própria ao delito em questão. Por fim, não merece prosperar a almejada desclassificação do delito para furto simples, uma vez que está plenamente confirmado nos autos o concurso de agentes”, disse o relator em seu voto. A sessão foi presidida pela desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer e dele também participou o desembargador Luiz Cesar Schweitzer. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0002600-73.2010.8.24.0139).

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