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Homem foi condenado a 16 anos de prisão e pagará R$ 50 mil por tentativa de feminicídio

Crime aconteceu em 18 de novembro de 2019 em São Miguel do Oeste. Por ciúmes, réu tentou matar a facadas a própria companheira.

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SANTA CATARINA – Ademir Andrighi Moraes foi condenado a 16 anos de reclusão por tentativa de feminicídio contra a companheira dele. Moraes ainda deverá pagar uma indenização por danos morais à vítima no valor de R$ 50 mil, a decisão é do Tribunal do Júri da Comarca de São Miguel do Oeste.

Na denúncia, a Promotora de Justiça Marcela de Jesus Boldori Fernandes, da 4ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste, deixou claro porque o crime foi classificado como tentativa de feminicídio: “foi praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, pois envolve violência doméstica e familiar, já que o denunciado e a vítima mantiveram relacionamento afetivo”.

Na noite de 18 de novembro de 2019, por volta das 19h, o réu tentou matar a sua companheira motivado por ciúmes. Segundo a denúncia, após uma discussão entre os dois, ele perseguiu e esfaqueou a mulher com cinco golpes, já fora de casa, em plena rua.

O homicídio, segue a denúncia, só não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do réu, “pela rápida intervenção de vizinhos que conduziram a vítima a atendimento médico”.

Moraes fugiu do local, mas foi preso logo após, no pátio de outra residência.

Quando um crime contra a vida é classificado como feminicídio

Um homicídio, cometido ou tentado contra uma mulher, é classificado como feminicídio se é praticado no âmbito da violência doméstica ou familiar, quando a vítima mantém algum tipo de relação amorosa, emocional ou de parentesco ou dependência com o agressor.

O feminicídio pode ser praticado pelo marido contra a esposa, pelo namorado contra a namorada, pelo filho contra a mãe ou irmã ou outras situações semelhantes ou por agressores que já tiveram algum tipo de relacionamento com a vítima, mas não se conformam com o fim dessa relação.

O que torna casos assim como exemplos de feminicídio é que o crime foi cometido tendo como principal causa o fato de a vítima ser uma mulher ¿ ou estar na condição de mulher – e os motivos estarem relacionados a essa condição e à sua situação de maior vulnerabilidade dentro dessa relação em que, geralmente, o agressor considera ter direitos e poderes sobre a vítima nos diferentes aspectos da vida dela: sexual, econômico, familiar, comportamento, costumes, forma de se vestir, profissionais, etc¿

O feminicídio também pode ocorrer quando o crime contra a vida é praticado por menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

É importante destacar que a lei é aplicada também nos casos de mulheres transgêneros e travestis, pois esse é um crime de gênero e a aplicação da lei se refere ao fato de a vítima ser morta ou agredida por sua condição de mulher e vulnerabilidade, e não pelo seu sexo biológico.

Seguem abaixo alguns links com conteúdos do Ministério Publico de Santa Catarina que orientam sobre como podemos identificar casos de violência doméstica e familiar, como se pode pedir ajuda ou denunciar situações e como combater ou denunciar a violência doméstica e o feminicídio.

MPSC reforça a urgência do enfrentamento à violência doméstica durante a pandemia

MPSC alerta para violência contra a mulher e reforça importância da denúncia

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