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Funcionários do transporte coletivo aprovam proposta de conciliação da Blumob

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BLUMENAU – Em assembleia, os funcionários do transporte coletivo de Blumenau decidiram, por unanimidade, aceitar a proposta de conciliação da Blumob em relação à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A reunião aconteceu nesta quinta-feira, dia 22, no CTG Fogo de Chão, bairro Velha.

Em nota publicada na página do Facebook, o Sindetranscol afirma que a Blumob se comprometeu em acrescentar uma cláusula que protege os trabalhadores de alguns efeitos da Reforma Trabalhista na CCT. Além disso, garantiu o aumento de 1,83% nos salários, e reajustou de R$720 para R$730 o valor do vale-alimentação.

Confira os termos do acordo:

PROPOSTA: Após negociações e mediante propostas efetuadas pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Exmo. Desembargador do Trabalho-Relator, as partes chegaram a uma proposta para acordo, a ser aprovada nas respectivas assembleias, nos seguintes termos:

A) As cláusulas econômicas serão reajustadas da seguinte forma: reajuste salarial de 1,83% nos salários; o valor do auxílio alimentação fica fixado em R$ 720,00 nos meses de novembro/2017 a Fevereiro/2018 e R$ 730,00 a partir de março/2018.

B) A contribuição “Fundo de Amparo à Saúde do Trabalhador” fica fixada no percentual 0,5% sobre a folha de pagamento nos meses de novembro/2017 a Fevereiro/2018 e 0,75% a partir de março/2018.

C) A remuneração das horas paradas após o aviso de greve e descontada nos salários será devolvida aos trabalhadores.

D) As diferenças de auxílio alimentação e de fundo de amparo à saúde do trabalhador relativos ao período de novembro/2017 a fevereiro/2018 serão pagos pelas empresas no mês de março/2018.

E) Todas as demais cláusulas constantes da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017 serão mantidas.

F) O Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2017 assinado com a empresa Piracicabana será renovado com a BLUMOB, mantidos os mesmos termos, sendo os valores corrigidos pelo reajuste de 1,83%.

“As parte convencionam que, caso cheguem a um acordo, os termos da presente Convenção Coletiva de Trabalho somente poderão ser modificados mediante negociação coletiva entre os sindicatos.”
[…]

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