Filho e comparsa são condenados a mais de 80 anos de prisão por assassinato brutal de pai e tentativa de matar a mãe em Indaial

Matheus Felipe Arruda Melo, recebeu pena de 43 anos de reclusão. Seu comparsa, Marcos Paulo Schwinden, foi sentenciado a 41 anos de prisão.

Foto: Vale do Itajaí Notícias/Redes Sociais
Foto: Vale do Itajaí Notícias/Redes Sociais

INDAIAL – Um júri popular no Tribunal do Júri de Indaial condenou na madrugada desta sexta-feira (29) dois indivíduos pelo assassinato de Márcio Elísio Melo, 46 anos, e pela tentativa de homicídio de sua esposa, Patriane Arruda Melo. O filho da vítima, Matheus Felipe Arruda Melo, recebeu pena de 43 anos de reclusão. Seu comparsa, Marcos Paulo Schwinden, foi sentenciado a 41 anos de prisão. O crime ocorreu no dia 29 de janeiro de 2024, na casa das vítimas, localizada na Rua Rúbia Simão, bairro Estrada das Areias.

O julgamento, presidido pela juíza Leila Mara, começou na manhã de quinta-feira (28), por volta das 8h, e se estendeu por mais de 21 horas, terminando às 5h da manhã de sexta. O Ministério Público, representado pelo promotor Thiago Ferla, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Indaial, sustentou a acusação.

Matheus Felipe, foi condenado à pena privativa de liberdade de 25 anos e 4 meses de reclusão, pela prática do crime de homicídio qualificado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante surpresa/recurso que impossibilitou a defesa da ofendido; à pena privativa de liberdade de 16 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante surpresa/recurso que impossibilitou a defesa da ofendido; e à pena privativa de liberdade de 1 ano e 4 meses  de reclusão, pela prática do crime de corrupção de menores majorada.

Já Marcos Paulo foi condenado à pena privativa de liberdade de 24 anos de reclusão, pela prática do crime de homicídio qualificado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante surpresa/recurso que impossibilitou a defesa da ofendido; à pena privativa de liberdade de 16 anos de reclusão pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante surpresa/recurso que impossibilitou a defesa da ofendido; e à pena privativa de liberdade de 1 ano e 4 meses de reclusão, pela prática do crime de corrupção de menores. 

Crime Brutal e Motivação Torpe

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na madrugada de 29 de janeiro de 2024. As vítimas foram atacadas enquanto dormiam, surpreendidas pelos acusados, que estavam armados com facas. Márcio Melo foi atingido por 17 facadas, morrendo no local.

Ao acordar com a agitação, Patriane tentou intervir e também foi alvo de múltiplos golpes de faca. Acreditando que ela estivesse morta, os acusados fugiram. No entanto, após algum tempo desacordada, Patriane recobrou a consciência, conseguiu pedir ajuda e foi socorrida. Ela precisou ser submetida a uma cirurgia para preservar sua vida e saúde.

O motivo do crime, segundo a ação penal, foi o acesso antecipado à herança do pai. Matheus planejava usar o dinheiro para comprar um sítio para a produção de maconha. Para assegurar a participação de Marcos no crime, prometeu a ele uma picape Montana e R$ 20 mil.

O conselho de sentença análisou as argumentações do MPSC que denúnciou os réus por homicídio qualificado por motivo torpe (o mais baixo e repulsivo), pelo emprego de meio cruel e mediante surpresa, além de recurso que dificultou a defesa da vítima. As mesmas qualificadoras foram aplicadas à tentativa de homicídio de Patriane.

Os acusados também foram condenados por corrupção de menores. Uma adolescente, na época namorada de Marcos Paulo, teve envolvimento no caso. Conforme a denúncia, ela “não apenas estava ciente, como também aderiu voluntariamente” ao plano, ajustando como usaria parte da recompensa. Por ser menor à época do crime, ela já cumpriu medida socioeducativa e está em liberdade.

Matheus Felipe foi defendido pelos advogados Luis Felipe Obregon Martins e Vanieli Fachini Pasta. A defesa de Marcos Paulo foi conduzida por Werner Neuert, Edileia Buzzi, Ricardo Alexandre Deucher e Andre Pereira.

As defesas de ambos os condenados já anunciaram que vão recorrer das sentenças junto à instância superior do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Os réus deverão iniciar o cumprimento das penas no regime fechado. A decisão é passível de recurso.

Texto: jornalista Judson Lima

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